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Código de Ética e Conduta Baril Advogados
Carta do CEO

Prezados sócios, colaboradores, parceiros e clientes, Tenho o privilégio de apresentar a Baril Advogados, um escritório jurídico comprometido com a excelência em suas entregas, pautado na paixão pela advocacia e, sobretudo, no cuidado incondicional com as pessoas. Toda a nossa equipe é impulsionada por valores sólidos e por uma visão ética e moral, que norteiam todas as nossas ações. Compreendemos que cada indivíduo envolvido em nossas atividades é um pilar fundamental para o nosso sucesso coletivo, de sermos cada vez mais reconhecidos como um dos mais admirados escritórios do Brasil e do mundo! Dentro de nossas áreas de especialização, garantimos não apenas expertise, mas um compromisso irrefutável com a segurança jurídica e o crescimento sustentável dos negócios de nossos clientes. Em nosso ambiente de trabalho e relacionamento com parceiros, reconhecemos que adversidade é um catalisador para a criatividade e inovação. Cultivamos um ambiente inclusivo e respeitoso, em que cada voz é valorizada e cada perspectiva enriquece o nosso trabalho. Acreditamos firmemente que é desse mosaico de experiências e visões que emergem as soluções mais inovadoras e efetivas. Nosso propósito é singular: cuidar juridicamente de cada momento do negócio de nossos clientes, assim como cuidar de cada membro de nossa sociedade, enfrentando juntos os desafios e celebrando as conquistas!

 

NATAN BARIL


I. Objetivo e abrangência

Este Código de Ética e Conduta é aplicado a todos os membros do escritório de advocacia Baril Advogados, estabelecendo as diretrizes que devem ser seguidas no desempenho de suas funções.
Sempre que houver dúvidas sobre as disposições do Código de Ética e Conduta, os profissionais devem buscar orientação junto às suas lideranças ou aos responsáveis designados pelo escritório para esclarecimentos.
O descumprimento das regras estabelecidas neste Código de Ética e Conduta poderá resultar em medidas disciplinares, conforme diretrizes da Baril Advogados, podendo incluir advertências, suspensões ou até mesmo a rescisão do vínculo contratual com a Sociedade.
Todos os profissionais abrangidos por este Código de Ética e Conduta devem receber uma cópia e fornecer uma declaração por escrito de que leram, entenderam e concordaram em cumprir suas disposições.
Este Código de Ética e Conduta pode ser atualizado ou revisado periodicamente para refletir mudanças em leis ou regulamentos, bem como para atender necessidades do escritório Baril Advogados. Os profissionais serão notificados de tais mudanças e deverão familiarizar-se com as versões atualizadas deste Código.


II. Manifesto

SOMOS UM TIME.

O que nos impulsiona é nossa paixão pela advocacia.
De espírito jovem, somos dinâmicos, coerentes, racionais e criativos.
Acreditamos na inovação, e assumimos os riscos ao romper paradigmas e propor novos caminhos para alcançarmos resultados concretos para nossos clientes.
Temos o compromisso de transformar nosso conhecimento e alto grau de especialização em soluções efetivas e transparentes.
Nossa visão de mundo pauta-se em valores e princípios éticos e morais.
Encaramos os desafios de peito aberto, e com assertividade e foco no cliente.
Caminhamos juntos rumo a novas conquistas.
Trilhamos um caminho sempre aberto a novas ideias.
AQUI SOMOS TODOS BARIL.


III. Nossa identidade e propósito

Quem somos.
Somos um escritório que busca oferecer soluções jurídicas especializadas em Propriedade Intelectual, Consultoria Empresarial, bem como realizamos atuação contenciosa, com presteza e excelência, apoiados na competência e aprimoramento da equipe Baril, visando promover máxima segurança jurídica e agregar valor aos negócios dos clientes.

Nossa visão.
Ser um centro de excelência, inovação e referencial em soluções jurídicas, por meio de um ecossistema de serviços que agregam valor aos negócios de nossos clientes.

Nosso propósito.
Cuidar juridicamente de cada momento do negócio de nossos clientes.

IV. Ambiente de trabalho e diversidade

Na Baril Advogados, buscamos promover a conscientização e a valorização da diversidade no ambiente de trabalho, criando um espaço inclusivo e respeitoso. Reconhecemos que a diversidade traz benefícios para a equipe, fomentando a criatividade, perspectivas diversas e inovação.
Por este motivo integramos a promoção das seguintes práticas em nosso escritório:
 - Valorizar a contribuição de cada pessoa, independentemente de sua origem étnica, gênero, religião, orientação sexual,                idade ou deficiência;
 - Promover equidade de oportunidades e tratar todas as pessoas com respeito;
 - Estimular o diálogo e a troca de ideias entre pessoas com experiências e perspectivas diferentes;
 - Implementar políticas e práticas que garantam a inclusão e a diversidade em todas as áreas do escritório.

É inaceitável adotar comportamentos discriminatórios ou prejudiciais à diversidade, tais como:
a. Praticar discrime nação com base em características pessoais, como etnia, gênero, religião, idade, orientação sexual ou deficiência;
b. Desqualificar ou menosprezar colegas devido a diferenças pessoais ou culturais;
c. Permitir a existência de piadas ofensivas envolvendo os itens mencionados no item “a”, comentários discriminatórios ou qualquer forma de assédio relacionado à diversidade;
d. Negligenciar a denúncia de comportamentos discriminatórios ou não tomar medidas adequadas para resolver tais situações.


V. Assédio no ambiente de trabalho

Na Baril Advogados, valorizamos um ambiente de respeito mútuo e diálogo, onde todas as pessoas se sintam seguras e apoiadas. Por este motivo, estabelecemos canais de denúncia seguros e confidenciais para relatar casos de assédio.
Nos comprometemos a investigar prontamente e tomar medidas disciplinares adequadas em resposta a denúncias de assédio, bem como apoiar e proteger os colaboradores que denunciam casos de assédio.

É inaceitável permitir qualquer forma de assédio no ambiente de trabalho, tais como:
a. Assédio moral, que envolve abuso de poder, perseguição e danos à integridade das pessoas;
b. Assédio sexual, que busca extorquir favores sexuais por meio de insinuações, contatos físicos forçados ou convites inapropriados;
c. Violar a integridade física das pessoas, por meio de toques ou outras formas indesejadas de contato;
d. Causar intencionalmente dano físico ou emocional à outra pessoa (bullying).
e. Tolerar abusos de autoridade e violações da dignidade das pessoas, prejudicando o ambiente de trabalho;
f. Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas às demais pessoas, ou delegar tarefas humilhantes, gritar ou falar de forma desrespeitosa;
g. Vigilância excessiva ou advertências arbitrárias;
h. Impor imotivadamente condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas de outros membros da sociedade;
i. Intenção, por parte do superior, de constranger, humilhar ou isolar o subordinado, sujeitando-o a danos psicológicos;
j. Retaliar ou punir pessoas que denunciam casos de assédio.


VI. Ambiente de trabalho saudável

Na Baril Advogados, zelamos por um ambiente de trabalho seguro e saudável, em que a saúde mental dos colaboradores é valorizada e apoiada. Por este motivo, promovemos conscientização sobre saúde mental e redução do estigma associado às doenças mentais.
Também estabelecemos políticas de equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, incentivando pausas regulares e férias adequadas. Além disso, buscamos promover uma cultura de apoio mútuo e respeito às limitações e necessidades individuais.


VII. Apoio ao desenvolvimento

Na Baril Advogados, valorizamos o desenvolvimento pessoal e profissional das pessoas. Por este motivo, fornecemos oportunidades de capacitação e treinamento para aprimorar habilidades e conhecimentos.
Também estabelecemos programas de mentoria e coaching para orientação e apoio no crescimento profissional. Além de reconhecer e premiar o desempenho efetivo e a competência técnica. Estimulamos o compartilhamento de conhecimentos e a colaboração, bem como oferecemos feedback construtivo e oportunidades de crescimento na carreira.

É inaceitável negligenciar a saúde mental das pessoas, tais como:
a. Ignorar sinais de estresse excessivo, ansiedade ou esgotamento;
b. Sobrecarregar intencionalmente as pessoas com uma carga de trabalho excessiva ou prazos irrealistas;
c. Desvalorizar ou estigmatizar problemas de saúde mental;
d. Não fornecer recursos adequados para lidar com questões de saúde mental no ambiente de trabalho.


VIII. Relacionamento com clientes

Acreditamos que a relação com clientes e parceiros é um dos pilares fundamentais do escritório.
Para assegurar a qualidade de nossos serviços, e manter nossa reputação perante clientes e o mercado em geral, estabelecemos as seguintes diretrizes:

Transparência. É fundamental fornecer informações claras, precisas e transparentes sobre os serviços oferecidos pelo escritório e suas respectivas etapas, bem como sobre as possibilidades de resultados. O diálogo e a comunicação são essenciais para construir uma relação de confiança.
Respeito. Nossos clientes e parceiros devem ser tratados com respeito e atenção. Devemos nos esforçar para entender suas necessidades, expectativas e objetivos, e empregar os recursos necessários para atendê-los da melhor maneira possível.
Competência. A competência é um aspecto essencial na relação com clientes e parceiros.
Devemos ter conhecimento técnico e prático para atender suas demandas e assegurar a eficácia do nosso trabalho.

Responsabilidade. A responsabilidade é um dos valores fundamentais da advocacia. Devemos agir com transparência e ética ao lidar com conflitos e situações delicadas, assumindo responsabilidade por nossos atos e postura.

Entendemos como inaceitáveis ações que impeçam o desenvolvimento de nosso time, tais como:
a. Negligenciar oportunidades de capacitação e treinamento;
b. Ignorar o potencial de crescimento das pessoas ou restringir seu progresso profissional injustamente;
c. Praticar favoritismo ao promover ou premiar pessoas com base em razões que não sejam a competência técnica ou o desempenho efetivo.


Reputação. Nossa imagem como escritório de advocacia depende diretamente da qualidade da relação com clientes e parceiros. Assim, é fundamental manter uma postura ética em todas as nossas ações e assegurar a integridade de nossos serviços e a satisfação de nossos clientes e parceiros.
Ao seguir essas diretrizes, acreditamos que construiremos relações duradouras e proveitosas com nossos clientes e parceiros, mantendo o compromisso com a excelência e a ética em nosso trabalho.


IX. Relação com fornecedores e parceiros

Na Baril Advogados, reconhecemos a importância de estabelecer relações sólidas e éticas com nossos fornecedores, parceiros de negócios, escritórios de advocacia, correspondentes, peritos, pareceristas, consultorias, entre outros. Neste capítulo, temos como principal objetivo abordar algumas das diretrizes e boas práticas que devemos seguir ao lidar com fornecedores e parceiros, visando promover a integridade corporativa e o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis.

Deveres dos integrantes da sociedade.
O processo de seleção e escolha dos fornecedores, deverá ser feita de forma responsável e diligente, considerando o objetivo de que os nossos parceiros também compartilhem de nossos valores éticos e estejam em conformidade com as leis vigentes.

Seleção de fornecedores e parceiros.
No processo de seleção de fornecedores, a Baril Advogados se compromete a seguir os princípios da livre concorrência, transparência e imparcialidade. Ou seja, ainda que a escolha final seja mantida sob a discricionariedade do nosso escritório, todos os fornecedores devem ser avaliados de forma justa e imparcial.

Due diligence.
Antes da contratação de novos fornecedores, a depender do nível de acesso à informação, bem como tamanho e relevância do projeto em que esse fornecedor estará envolvido, é recomendável a realização de due diligence (auditoria) para verificar a conformidade (compliance) do fornecedor com as obrigações legais, baseada nos riscos envolvidos na contratação. A equipe de conformidade do escritório deve ser envolvida nesse processo para avaliar os aspectos éticos, legais e de integridade dos fornecedores em potencial.


Contratos.
Todos os contratos com fornecedores devem conter cláusulas que estabeleçam o respeito às leis e à integridade corporativa. Exceto quando expressamente dispensado por normas internas do escritório, essas cláusulas são essenciais para garantir que nossos parceiros de negócios atuem de forma ética e em conformidade com as obrigações legais.
Transparência nas transações.
As tratativas devem ser realizadas de forma transparente e honesta, prezando pelo bom relacionamento com os nossos parceiros de negócio, especialmente naquelas eventuais situações em que os advogados e sócios estejam negociando em nome do escritório com fornecedores ou parceiros com os quais eles tenham relações pessoais, familiares, societárias ou financeiras. Qualquer tipo de relação entre um fornecedor potencial ou efetivo deve ser imediatamente comunicada para a Diretoria Financeira e de Operações.

Respeito.
Devem os fornecedores e parceiros de negócios em geral serem tratados com respeito e cordialidade, evitando qualquer tipo de tratamento ofensivo ou discriminatório.

Benefícios/Vantagens.
Os integrantes de nossa sociedade não devem utilizar informações confidenciais dos fornecedores em benefício próprio ou em prejuízo do escritório, bem como não devem aceitar presentes, permutas, brindes, gratificações ou qualquer outro tipo de vantagem que possa
influenciar as decisões do escritório, evitando, assim, a indicação de parceiros em troca de benefícios pessoais.
No caso de impossibilidade temporária de concluir a due diligence prévia ou de celebrar um contrato devido a uma demanda emergencial de um cliente, o profissional responsável deve comunicar prontamente a Diretoria Financeira e de Operações para que sejam tomadas as devidas providências para avaliação dos riscos de contratação final.
Ao adotar esses cuidados em relação aos fornecedores, a Baril Advogados reafirma seu compromisso com a ética, a legalidade e a responsabilidade corporativa.


X. Utilização de redes sociais e outros canais de comunicação

Nós, da Baril Advogados, compreendemos a importância das redes sociais como instrumento para divulgação e contato com o público. No entanto, também sabemos que seu uso requer atenção e responsabilidade. O uso de redes sociais por membros da sociedade é de responsabilidade individual. As postagens e comentários devem ser coerentes com as políticas e diretrizes estabelecidas pelo escritório.

Para assegurar a ética e a integridade de nosso trabalho, estabelecemos as seguintes diretrizes em relação às redes sociais:
a. Uso pessoal: Os membros da sociedade têm liberdade para utilizar as redes sociais em seus momentos de lazer e a título pessoal, desde que não infrinjam as normas que regem a advocacia ou qualquer outra obrigação legal, e nem comprometam a reputação do escritório.
b. Uso profissional: O uso das redes sociais para fins profissionais deve sempre considerar a preservação da reputação de nosso escritório. Posts, comentários, curtidas/likes e compartilhamentos devem ser cuidadosamente escolhidos e alinhados aos valores, propósito e diretrizes do escritório.
c. Confidencialidade: Informações confidenciais de clientes e das atividades internas do escritório não devem ser compartilhadas ou discutidas em redes sociais, sob hipótese alguma.


XI. Relação com a concorrência

Na Baril Advogados, acreditamos que a concorrência saudável e ética é essencial para o crescimento e desenvolvimento de nosso escritório. Neste capítulo, abordaremos as diretrizes e princípios que devemos seguir ao lidar com nossos concorrentes, promovendo uma relação baseada na integridade e no respeito mútuo.

Relacionamento ético
Meios lícitos: Valorizamos a atuação baseada em meios lícitos e éticos, reconhecendo que o sucesso no mercado advém da qualidade dos produtos e serviços oferecidos, bem como da intimidade com nossos clientes.
Ética profissional: Mantemos um compromisso firme com a ética profissional e repudiamos qualquer prática desleal que possa prejudicar a reputação do setor jurídico ou de nossos concorrentes. Buscamos competir de forma justa, respeitando os princípios da concorrência leal e promovendo uma relação construtiva com nossos pares e parceiros.

Respeito ao capital humano
Prática de hunting: Reconhecemos o valor do capital humano como um dos maiores ativos de uma organização. Portanto, repudiamos a prática de hunting, que envolve abordar profissionais em atividade em nossos concorrentes para participarem de nossos processos seletivos. De igual forma, esperamos que nossos concorrentes adotem uma postura semelhante.
Valorização da inovação e competência: Nosso foco está na valorização da inovação e competência, investindo no desenvolvimento de nossos próprios profissionais e na busca constante por soluções jurídicas de excelência.

Comunicação responsável
Mantemos uma comunicação responsável e respeitosa com nossos concorrentes. Evitamos realizar declarações falsas, enganosas ou difamatórias que possam prejudicar a reputação de outras sociedades do ramo jurídico. Promovemos um ambiente de diálogo aberto e construtivo, focado no benefício de nossos clientes e na melhoria contínua de nossos serviços.
Acreditamos que uma relação ética e respeitosa com nossos concorrentes é essencial para o fortalecimento do setor jurídico como um todo. Valorizamos a competição leal, a inovação e o aprimoramento constante, visando sempre oferecer os melhores serviços aos nossos clientes.

Se algum comentário negativo ou crítica for recebido em redes sociais ou outros canais de comunicação, deve ser tratado com profissionalismo e transparência. É importante lembrar que a resposta deve se dirigir ao problema levantado, e não ao crítico ou seus atos.
Ao seguir estas diretrizes, reforçamos o comprometimento do escritório em manter a excelência e a integridade em nossos serviços, mantendo sempre o respeito e a ética em relação aos nossos clientes e ao mercado em geral.


XII. Propriedade intelectual

Toda a propriedade intelectual gerada é respeitada pela Baril Advogados. Não admitimos qualquer violação de direitos de propriedade intelectual, incluindo, mas não se restringindo, a atos de contrafação, plágio, ou uso não licenciado de programas de computador.
Todas as informações, conhecimentos, e conteúdos produzidos, que circulam ou sejam armazenados no sistema e/ou equipamentos da Baril Advogados, são de sua exclusiva propriedade, independentemente de quem seja o autor.
Os integrantes da Baril Advogados terão acesso a conteúdo, informações e documentos referentes a sua área de atuação, e poderão efetuar cópia dos respectivos arquivos, somente para finalidades profissionais que correspondam à sua função na Baril Advogados, independentemente do meio utilizado, mediante a senha específica que possuem para ingressar no sistema e respeitando os limites de acesso estabelecidos pela Baril Advogados.


XIII. Confidencialidade

Na Baril Advogados, todos os profissionais estão sujeitos a um termo de confidencialidade abrangendo os assuntos tratados no escritório, tanto internos quanto relacionados a documentos, fatos e demandas de clientes, parceiros, terceiros, colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores. A confidencialidade é tratada pela Baril Advogados como premissa nas suas relações, além de ser um dever legal.
Serão tratadas pela Baril Advogados como informações confidenciais toda e qualquer informação interna que não seja de acesso ao público e a terceiros que não sejam previamente autorizados ao acesso.
É responsabilidade de todos os indivíduos com acesso a informações confidenciais, dados, documentos ou outros elementos estratégicos, garantir que tais informações não sejam transmitidas a terceiros por qualquer meio, sem autorizações.
Além disso, é dever dos membros vinculados à Baril Advogados impedir o acesso de qualquer pessoa a esses documentos, bem como zelar pela segurança dos materiais, dados ou informações sob sua responsabilidade.
Algumas precauções devem ser observadas, tais como evitar discutir assuntos relacionados aos negócios da Baril Advogados ou de clientes em locais públicos onde possam ser ouvidos por terceiros.

Também é fundamental prestar atenção aos documentos confidenciais, garantindo que sejam adequadamente identificados e encaminhados de forma a preservar a confidencialidade, como, por exemplo, utilizando envelopes lacrados com a indicação “Confidencial” ou “Pessoal”, ou disponibilizando arquivos com códigos ou chaves de acesso.
É estritamente proibido o manuseio de documentos confidenciais na presença de terceiros, principalmente em locais ou ambientes públicos, como aeroportos, bares, restaurantes, recepções de hotéis, meios de transporte coletivo, e instituições de ensino. Qualquer mídia que contenha informações confidenciais deve ter acesso restrito, seja por meio de armazenamento adequado em formato físico, como armários fechados, ou por meio de restrições de acesso em meios eletrônicos, como redes ou serviços de armazenamento em nuvem. As senhas e códigos pessoais não devem ser compartilhados com outras pessoas.
Profissionais da Baril Advogados estão proibidos de divulgar assuntos internos ou interesses de clientes ao público ou a terceiros sem a devida autorização, mesmo sob promessa de sigilo.
Conversas sobre assuntos internos da Baril Advogados ou de seus clientes em locais ou ambientes públicos são terminantemente proibidas.


XIV. Proteção de dados pessoais

A proteção de dados pessoais é de extrema importância para a Baril Advogados. Reconhecemos a sensibilidade das informações que nos são confiadas e estamos comprometidos em garantir sua segurança e privacidade.
Para isso, implementamos medidas rigorosas de proteção de dados pessoais, incluindo práticas de segurança avançadas e o cumprimento das leis e regulamentações aplicáveis. Além disso, todos os integrantes da Baril Advogados estão sujeitos a obrigações de confidencialidade, sendo proibida a divulgação de informações fornecidas por clientes e parceiros de negócios sem autorização adequada.
Nossos sistemas de segurança de dados foram projetados para proteger as informações neles armazenadas, utilizando medidas técnicas e organizacionais para prevenir acesso não autorizado, uso indevido, perda ou divulgação acidental de dados pessoais.
A Baril Advogados está em conformidade com as regulamentações de proteção de dados pessoais, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Isso garante que as informações pessoais sejam coletadas e processadas de acordo com os princípios e direitos estabelecidos nessas regulamentações.
Em caso de violação de dados pessoais ou incidente de segurança, temos procedimentos estabelecidos para identificar, avaliar e responder prontamente a esses eventos, minimizando qualquer impacto para nossos clientes. Nossa equipe é treinada para lidar com essas situações de forma eficaz.
Na Baril Advogados, aplicamos rigorosamente esses princípios para garantir a confidencialidade e a proteção dos dados pessoais de nossos clientes e todas as partes envolvidas com nosso escritório.


XV. Conflito de interesses

O conflito de interesses não se limita às regras deontológicas da profissão, nos termos do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e demais atos e decisões do Conselho Federal da OAB, mas pode surgir por obrigações contratuais assumidas pelo escritório junto a seus clientes e/ou decorrentes de questões comerciais.

Também caracteriza conflito de interesses qualquer oportunidade de ganho pessoal que possa prejudicar as atividades, interesses e reputação do escritório, seus clientes, bem como exercer Independentemente da relação do respectivo titular com a Baril Advogados, nossos princípios de tratamento seguro de dados pessoais permanecem inalterados:
a. Coletamos e utilizamos apenas dados pessoais essenciais, evitando coletar ou usar mais do que o necessário;
b. Utilizamos os dados pessoais apenas para os fins para os quais foram coletados, proibindo estritamente o uso para qualquer outra finalidade;
c. Tratamos e armazenamos os dados pessoais com segurança, concedendo acesso apenas a quem realmente precisa e limitando-o ao mínimo necessário;
d. Utilizamos os processos e ferramentas designados pela Baril Advogados para proteger os dados, atendendo aos requisitos de segurança mais rigorosos;
e. Após o cumprimento da finalidade para a qual foram coletados, os dados pessoais são excluídos –armazenamos os dados em sistemas dedicados configurados para gerenciar os requisitos de retenção, qualquer outra função que conflite com os horários em que se espera que o integrante da sociedade esteja disponível para cumprir com seus compromissos profissionais.

Todo caso novo, de natureza contenciosa ou consultiva, de cliente institucional ou potencial, deverá se submeter à análise de eventual conflito de interesses, conforme fluxo definido pelo escritório. Em caso de dúvida, a questão deverá ser levada à liderança imediata, e esta, se julgar necessário, levará ao Conselho de Administração, a quem caberá a decisão final.
Os sócios, advogados associados, estagiários, funcionários ou prestadores de serviço devem informar imediatamente à liderança imediata o ingresso de qualquer ação judicial que venha a ser proposta pelo próprio, por cônjuge ou parente de até segundo grau de que tenham conhecimento em face de cliente do escritório. Caberá à liderança imediata comunicar ao Comitê de Sócios sobre a propositura dessa ação, para fins de deliberação sobre as providências a serem tomadas.


XVI. Anticorrupção / lavagem de dinheiro

Em suas atividades profissionais, todos os pro fissionais da Baril Advogados, devem seguir todas as leis e regulamentos vigentes, com destaque para a Lei nº 12.846/2013, decretos regulamentares e outras legislações relacionadas (a seguir denominadas coletivamente como “Lei Anticorrupção”), bem como a legislação referente à prevenção à lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998, alterada pela Lei nº 12.683/2012), e as disposições deste Código de Ética e Conduta em todas as regiões onde atuamos. É essencial que adotemos os mais altos padrões de honestidade e integridade, evitando qualquer situação que possa gerar suspeitas.

Portanto, a Baril Advogados por si, seus sócios, associados, funcionários, colaboradores, prestadores e/ou fornecedores devem comprometer-se a observar as leis de prevenção à corrupção e lavagem de dinheiro, sendo proibida toda a prática de corrupção, em todas as suas formas, através de atos, omissões, criação e manutenção de favorecimento.
Todos deverão estar comprometidos com o esforço de prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, bem como o cumprimento das exigências expressas em lei e nas regulamentações das autoridades fiscalizadoras. Deverão todos ser diligentes no monitoramento e detecção de operações com indícios de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo, informando ao imediatamente ao canal de comunicação da Baril  Advogados.
A Baril Advogados está comprometida em prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, e adota medidas para identificar, mitigar e gerenciar os riscos associados a essas atividades em sua plataforma.
Para atendimento das diretrizes estabelecidas nesse capítulo, todas as pessoas vinculadas ou que tenham interesse em sua vinculação, estão cientes e deverão concordar que a Baril Advogados possa coletar seus dados pessoais para identificação da origem de eventuais fundos financeiros, incluindo, porém, não limitando-se a nome completo, RG, CPF, endereço, data de nascimento, e-mail, entre outros.

A Baril Advogados realizará a revisão periódica, conforme seu livre entendimento, de todas as suas políticas, ora descrita, incluindo a análise regular das transações em busca de atividades suspeitas e a atualização da política e procedimentos, se necessário. A Baril Advogados assegura que suas diretrizes estejam em conformidade com as regulamentações aplicáveis de acordo com a legislação brasileira de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Ainda, a fim de garantir práticas éticas e em conformidade com a legislação, todos os profissionais da Baril Advogados devem seguir as seguintes diretrizes:
a. Não é permitido prometer, oferecer ou conceder benefícios, direta ou indiretamente, a agentes públicos ou a terceiros relacionados a eles;
b. É proibido financiar, custear, patrocinar ou subsidiar atos ilícitos, especialmente aqueles previstos na Lei Anticorrupção;
c. Não se deve utilizar pessoas físicas ou jurídicas intermediárias para ocultar interesses reais ou a identidade dos beneficiários das ações praticadas.

Em relação a licitações e contratos:
a. Não é permitido frustrar ou fraudar a competitividade de procedimentos licitatórios públicos;
b. É proibido impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato em procedimentos licitatórios;
c. Não se deve afastar licitantes por meio de fraude ou oferecimento de vantagens;
d. É estritamente proibido fraudar licitações públicas ou contratos dela decorrentes;
e. É inaceitável criar de forma fraudulenta ou irregular uma pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f. Não é permitido obter vantagens ou benefícios indevidos de forma fraudulenta por meio de alterações ou prorrogações de contratos celebrados coma administração pública, sem autorização legal;
g. É proibido manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro de contratos celebrados com a administração pública;
h. É proibido dificultar a investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou interferir em sua atuação, respeitando sempre as normas de sigilo e confidencialidade relacionadas à prática da advocacia.

Além disso, é importante destacar que essas diretrizes devem ser seguidas em quaisquer relações, sejam essas com clientes, fornecedores, representantes e outros profissionais ou empresas com as quais a Baril Advogados tenha envolvimento profissional. Não são permitidas quaisquer entregas, ofertas ou benefícios financeiros com o objetivo de obter vantagens pessoais ou para a Baril Advogados.


XVII. ESG (Environmental, Social and Governance)

A Baril Advogados está comprometida em operar de forma ética e responsável, bem como reconhece a importância dos aspectos ambientais, sociais e de governança em suas operações, de modo que busca integrar os princípios ESG em todas as suas atividades, da seguinte forma:

Meio ambiente
Nesta esfera, a Baril Advogados confirma seu compromisso em observar e cumprir a legislação ambiental. As atitudes em relação ao meio ambiente têm como prioridade o respeito pela natureza, a prevenção e a redução dos impactos ambientais. Para isso, incentivamos as ações e o comprometimento das pessoas na melhoria dos processos e na aplicação de tecnologias adequadas, visando promover o desenvolvimento sustentável.
Proteger e gerir adequadamente os recursos naturais é uma demonstração de responsabilidade e um aspecto essencial à qualidade de vida das comunidades que nos cercam. Nesse sentido, nosso escritório está atento a necessidade de promover a conscientização entre nossos colaboradores, clientes e parceiros de negócios sobrea importância da sustentabilidade.

Social
A Baril Advogados assume o compromisso de respeitar os direitos humanos, garantir a igualdade e a diversidade em todas as nossas práticas e decisões. Além disso, promovemos um ambiente de trabalho seguro, livre de discriminação, assédio e violência, e vedando qualquer iniciativa a utilização de mão de obra infantil, inclusive, não adquirindo produtos ou serviços de fornecedores que sabidamente façam uso deste tipo de recurso, assim como daqueles que mantenham trabalhadores em condições desumanas ou análogas à escravidão.
A Baril Advogados estimula a participação em atividades de cunho social, em trabalhos voluntários e outras que tenham como propósito a melhoria da qualidade de vida da comunidade, pois entendemos que o desenvolvimento das pessoas não se esgota na vida profissional e na atividade empresarial.

Governança
Nosso escritório adota e observa padrões elevados de governança corporativa, promovendo sempre a transparência, a responsabilidade e a integridade em todas as nossas operações.
Estabelecemos e mantemos controles internos eficazes, de maneira a garantir nossa conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis as nossas atividades.


XVIII. Denúncias

As denúncias devem ocorrer quando as diretrizes desse Código de Ética e Conduta não estiverem sendo cumpridas. A maioria dessas normas deve servir apenas como ponto de partida, pois não abordam leis, regulamentos e normas de conduta profissional específicos, que também devem consideradas e observadas.

Em caso de situações para as quais não há uma política ou norma específica, ou em caso de dúvidas sobre a aplicabilidade de determinada política ou norma em relação a um caso concreto, recomendamos considerar as seguintes perguntas:
- Isso infringe a legislação ou as normas de ética e conduta profissional?
- É incompatível com o teor e o espírito do Código de Ética e Conduta?
- Eu ficaria constrangido(a) se meus amigos ou familiares soubessem que passei por isso?
- Isso poderia causar perdas ou danos à reputação do escritório?
- Isso poderia causar danos físicos, emocionais ou outros danos a mim ou alguém?

Ao fazer uma denúncia, é preferível que a identidade seja revelada, pois isso ajudará o escritório a conduzir uma investigação mais aprofundada. Entretanto, caso o(a) denunciante não se sinta confortável em se identificar, a denúncia poderá ser feita de forma anônima, sendo garantida a confidencialidade das informações e preservada a identidade das pessoas envolvidas.
Independentemente da forma como a denúncia for realizada, a Baril Advogados investigará o assunto e tomará as medidas apropriadas.

As denúncias devem ser honestas e fundamentadas em fatos e observações que o denunciante acredita serem verdadeiros. Caso haja incertezas, é importante expressá-las na denúncia. Para conhecer, analisar e encaminhar a uma solução todas as questões referentes ao presente Código de Ética e Conduta, a Baril Advogados dispõe de canal de ouvidoria que pode ser acessado por qualquer pessoa (integrantes da sociedade, clientes, fornecedores ou terceiros) através do nosso web site oficial.
Esse canal garante a confidencialidade das informações, preservando a identidade das pessoas envolvidas, e visa promover melhorias no ambiente de trabalho, sempre atuando de maneira imparcial e transparente.
Além do acesso via web site oficial, denúncias ou solicitações relacionadas a potenciais violações a este Código de Ética e Conduta, bem como a outras políticas e procedimentos internos, ou a qualquer lei ou regulamentação aplicável, poderão ser realizadas diretamente via e-mail do Comitê de Ética Baril Advogados pelo endereço ouvidoria@bariladvogados.com.br.

As lideranças de cada área também estão preparadas e comprometidas em tratar preocupações de forma profissional e ética, garantindo o sigilo e a confidencialidade.


XIX. Comitê de Ética e Conduta

Compete ao Comitê de Ética e Conduta acolher e responder a todos os casos de infração ao Código que sejam reportados, desde que fundamentados em fatos ou indícios consistentes. O Comitê de Ética deve garantir o sigilo da apuração de ocorrências, e assegurar que não haverá represália a quem reportar denúncias.
O Comitê de Ética e Conduta analisará as infrações ao Código e decidirá quais medidas devem ser adotadas (educativas, corretivas ou punitivas). Além disso, caberá ao Comitê de Ética e Conduta esclarecer eventuais dúvidas e posicionar-se a respeito de condutas que não tenham sido previstas pelo Código. Também é competência de o Comitê atualizar as disposições do Código de Ética e Conduta conforme necessário, orientar a disseminação das diretrizes do Código e empenhar-se para que sejam devidamente atendidas.


XX. Medidas disciplinares

No contexto do presente Código de Ética e Conduta, infrações às suas diretrizes, bem como às políticas internas e à legislação, podem resultar em medidas disciplinares, como demissões de funcionários, exclusão de sócios e rescisão de contratos com colaboradores associados, prestadores e fornecedores, conforme previsto em contrato ou na legislação aplicável.

A Baril Advogados proíbe atos de retaliação contra qualquer um que nos faça, de boa-fé, uma denúncia. É igualmente proibida qualquer retaliação contra aqueles que participem de investigações. Encorajamos que retaliações sejam devidamente reportadas através dos
canais acima.

Além disso, os infratores podem enfrentar responsabilidade civil e criminal, dependendo da natureza e gravidade dos atos cometidos. Cada indivíduo é pessoalmente responsável por suas próprias ações e deve agir com diligência ao tomar conhecimento de ações indevidas de outros.
A aplicação de medidas disciplinares pode ocorrer mesmo que o indivíduo não seja diretamente responsável pela infração. Isso porque o caso poderá ser tratado como uma omissão ou como um conluio ao ato infrator praticado.

É fundamental ressaltar que todos os envolvidos com a Baril Advogados são responsáveis por seguir o Código de Ética e serão individualmente cobrados por sua conduta.

Colaborador. As medidas disciplinares correspondentes à gravidade da falta, que preveem advertência verbal, escrita, suspensão disciplinar, demissão sem justa causa e dispensa por justa causa (artigos 474 e 482 da CLT).
Associados e terceiros. A suspensão de qualquer tipo de aliança contratual ou empresarial, dentre outras formas de negócio, de acordo com a gravidade da falta e sua reincidência, demonstrada por meio de advertência escrita.
Fornecedor. A suspensão, não renovação ou o cancelamento do contrato de aquisição de bens e serviços, de acordo com a gravidade da falta e sua reincidência, demonstrada por meio de advertência escrita.

O descumprimento das normas e políticas do Código de Ética e Conduta não será tolerado, podendo, de acordo com o grau de gravidade da infração, haver sanções mais simples, como a advertência, ou até mais graves, que resultem em desligamento do profissional (CLT),distrato do contrato de associado e prestadores de serviços –em proporção à falta cometida - conforme apuração do Comitê de Ética e Conduta.

 

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