O novo sistema de Patente Europeia entrou em vigor em 01 de junho de 2023 com a promessa de desburocratizar e baratear o processo patentário em países europeus, oferecendo uma via simplificada para proteção de inovações por Carta Patente, sendo uma conquista recente no campo da propriedade industrial.
A Patente Unitária – ou “Patente europeia com efeito unitário” – é uma patente europeia, concedida pelo IEP – Instituto Europeu de Patentes, sob as regras e procedimentos da Convenção sobre a Patente Europeia (CPE), à qual, sob pedido do titular da patente, é atribuído efeito unitário no território dos Estados-Membros.
Conforme já explorado em posts anteriores, as patentes são valiosos ativos que permitem que empresas inovadoras atraiam investimentos, realizem acordos de licenciamento lucrativos, protejam sua participação de mercado e expandam seus negócios. No entanto, o processo de validação, manutenção e proteção de patentes europeias poderia ser considerado complexo e oneroso.
Isto porque, no sistema tradicional, a proteção de uma invenção na Europa ocorria através de uma patente nacional em determinado país, ou por uma “patente europeia tradicional”. Para esta última, o IEP examina centralmente os pedidos.
Assim, no sistema tradicional, as patentes europeias concedidas tinham de ser validadas e mantidas individualmente em cada país onde entravam em vigor. Isto pode ser um processo complexo e muito dispendioso: os requisitos de validação divergem entre os países e podem levar a elevados custos diretos e indiretos, incluindo custos de tradução, taxas de validação (i.e., taxas devidas em alguns países para publicação das traduções) e custos de representação associados, tais como os honorários de advogado cobrados para validação e administração da patente (i.e., pagamento de taxas de deferimento/concessão nacionais). Estes custos podem ser consideráveis e dependem do número de países onde o titular da patente pretenda validar sua proteção.
Desta forma, os benefícios desse novo sistema, segundo o IEP, incluem a possibilidade de buscar proteção em uma única instância, economizar custos ao evitar a necessidade de registro em várias jurisdições, simplificar a burocracia geralmente associada a esses procedimentos e reduzir os encargos administrativos para os inventores, especialmente as pequenas e médias empresas.
O objetivo principal é complementar o procedimento centralizado pré-concessão com um procedimento centralizado pós-concessão no qual o IEP atua como balcão único para a administração de Patentes Unitárias para obtenção, manutenção e gestão:
Fonte: INPI - Guia da Patente Unitária: Obter, manter e gerir Patentes Unitárias, 2ª edição, abril 2022.
Disponível em: https://inpi.justica.gov.pt/Saber-PI/Patente-Unitaria. Acesso em 29/06/2023.
Os titulares de Patentes Unitárias pagam uma única taxa de renovação ao IEP, em uma só moeda (em euros), e ao abrigo de um único regime jurídico no que diz respeito a prazos e meios de pagamento admissíveis, simplificando para os titulares.
No que diz respeito à gestão de uma Patente Unitária, as transferências, licenças e outros direitos já não têm de ser registrados país a país nos registos nacionais de patentes. Em vez disso, um único registo inscrito no Registo de Proteção Unitária de patentes, administrado centralmente pelo IEP, é suficiente.
Dito isso, uma Patente Unitária concede aos inventores uma proteção uniforme e territorialmente vasta nos Estados-Membros participantes. Uma proteção uniforme significa que o âmbito do direito conferido pela Patente Unitária e as suas restrições são as mesmas em todos os Estados participantes, tal como todos os recursos jurídicos disponíveis.
Porém, aqueles que prefiram obter proteção em Estados individuais contratantes da CPE podem continuar a apresentar pedidos de patente junto dos organismos nacionais desses Estados, bem como continua a ser possível validar uma patente europeia tradicional num ou mais estados contratantes da CPE.
Ademais, uma Patente Unitária pode ser combinada com uma patente europeia tradicional: é possível ter uma patente europeia registrada como Patente Unitária e validar adicionalmente esta patente nos outros Estados contratantes da CPE cujos territórios NÃO estejam abrangidos pela Patente Unitária. Porém, não é possível ter dupla proteção para uma invenção através de uma patente europeia tradicional e uma Patente Unitária nos Estados abrangidos pela Patente Unitária.
Outra novidade é que o novo sistema introduzirá um sistema centralizado e menos complexo de resolução de disputas patentárias através do Tribunal Unificado de Patentes (UPC), um sistema comunitário de resolução de disputas que oferece aos inventores resoluções rápidas, precisas e uniformes. Tal tribunal utiliza uma estrutura legal coesa que reduz o risco de decisões conflitantes, tento competência para lidar com litígios relacionados a patentes unitárias e outras patentes europeias, garantindo proteção uniforme nos 25 Estados-Membros da Convenção sobre a Patente Europeia.
A promessa é que o tribunal unificado traga benefícios em termos de segurança jurídica, pois será entregue uma resolução única sobre as infrações patentárias. Destacamos, também, que é um tribunal especializado, em que haverá juízes altamente competentes. Todos estes fatores corroboram para segurança jurídica dos titulares.
Cabe ressaltar que para estar abrangido pelo Sistema de Patente Unitária, um Estado-Membro deve não só fazer parte desta cooperação reforçada, mas também ter ratificado o Acordo relativo ao Tribunal Unificado de Patentes (ATUP) quando o efeito unitário da patente for registado. O âmbito geográfico de proteção de uma dada Patente Unitária permanecerá o mesmo durante a sua vigência e não será extensivo aos Estados que ratificarem o ATUP depois.
Neste momento, a patente europeia com efeito unitário é aplicada em 17 nações: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Eslovênia, Estônia, Finlândia, França, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Portugal e Suécia. Todavia, espera-se que no futuro os 25 Estados-Membros da Convenção sobre a Patente Europeia (CPE) passem a usar o sistema.
Mas quais serão os efeitos para os inventores e empresas brasileiras?
Com esta mudança, agora os pedidos Euro-PCT serão elegíveis para requerimento da Patentes Unitária. O Tratado de Cooperação de Patentes (PCT) é um dos principais meios utilizados para busca de potencial proteção internacional pelos titulares brasileiros em territórios estrangeiros.
Ou seja, se você tem interesse na proteção da sua patente nos territórios citados, agora é possível requerer a proteção uniforme nos 17 Estados Membros (após a concessão da patente pelo IEP), não sendo mais necessária a entrada em cada fase nacional de forma individual.
A Patente Unitária oferece um melhor custo-benefício para proteger a sua invenção, dado que é mais simples, tem maior abrangência, custos reduzidos e maior segurança jurídica, sendo que a partir de um certo número de países onde desejam proteger uma patente, os regimes integrados se tornam muito vantajosos.
Este conteúdo tem natureza informativa e não equivale a uma consulta jurídica.
Autores:
Maikon Oliveira
Sócio Coordenador da Área de Patentes e Gestão da Inovação
Núcleo de Propriedade Intelectual
Saiba mais em: https://bit.ly/maikonoliveira
Renata Pezzi
Estagiária
Núcleo de Propriedade Intelectual
Saiba mais em: https://bit.ly/renatapezzi
Referências:
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI). Patente Unitária [s/d]. Disponível em < https://inpi.justica.gov.pt/Saber-PI/Patente-Unitaria>. Acesso em 20 de junho de 2023.
EUROPEAN PATENT OFFICE (EPO). Unitary Patent & Unified Patent Court [s/d]. Disponível em < https://www.epo.org/applying/european/unitary.html>. Acesso em 20 de junho de 2023.
EUROPEAN COMISSION. New Unitary Patent system: pioneering a new era of patent protection and enforcement in the EU, 01/06/2023. Disponível em < https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/ip_23_3004>. Acesso em 20 de junho de 2023.
EUROCID. Patente Unitária [s/d]. Disponível em < https://eurocid.mne.gov.pt/patente-unitaria#:~:text=J%C3%A1%20aderiram%20dezassete%20Estados%2DMembros,venham%20a%20participar%20no%20futuro.>. Acesso em 22 de junho de 2023.
Unitary Patent: the new European Patent system
On June 1, 2023, the new European Patent system entered into force, aiming to streamline procedures and lower costs associated with patent applications across European countries, offering a simplified way to protect innovations by Letter Patent, being a recent achievement in the industrial property field.
The Unitary Patent – or “European patent with unitary effect” – is a European patent granted by the EPO – European Patent Office, under the rules and procedures of the European Patent Convention (EPC), to which, after the request of the patent owner, unitary effect is given on the territory of the Member States.
As already explored in previous posts, patents are valuable assets that allow innovative companies to attract investment, make lucrative licensing deals, protect their market share and expand their business. However, the process of validating, maintaining and protecting European patents could be considered complex and costly.
This is because, in the traditional system, the protection of an invention in Europe was obtained through a national patent in a specific country, or through a “traditional European patent”. For the latter, the EPO centrally reviews applications.
In the traditional system, granted European patents had to be validated and maintained individually in each country where they took effect. This process may be complex and quite costly: validation requirements differ between countries and can lead to high direct and indirect costs, including translation costs, validation fees (i.e., fees owed in some countries for publishing translations) and associated representation costs, such as attorney fees charged for patent validation and administration (i.e., payment of national grant/grant fees). These costs can be significant and depend on the number of countries where the patent owner intends to validate the protection.
In this way, the benefits of this new system, according to the EPO, include the possibility of seeking protection in a single instance, saving costs by avoiding the need to register in several jurisdictions, simplifying the bureaucracy usually associated with these procedures and reducing the administrative costs for inventors, especially for small and medium-sized companies.
The main objective is to complement the centralized pre-grant procedure with a centralized post-grant procedure in which the EPO acts as the sole office for the administration of Unitary Patents for obtaining, maintaining and managing:
Source: EPO – European Patent Office – Unitary Patent Guide.
Available: https://new.epo.org/en/legal/guide-up/2022/uppg_a.html. Accessed on 06/29/2023.
Owners of Unitary Patents pay a single renewal fee to the EPO, in a common currency (in euros), under a unified legal regime regarding to terms and admissible means of payment, making it simpler for the owners.
Regards to the management of a Unitary Patent, transfers, licenses and other rights no longer have to be registered country by country in the national patent registers. Instead, a single registration entered in the Register for unitary patent protection centrally administered by the EPO is sufficient.
That said, a Unitary Patent grants inventors uniform and territorially cover protection for participating Member States. Uniform protection means that the scope of the right conferred by the Unitary Patent and its restrictions are the same in all participating States, as are all available legal remedies.
However, those who prefer to obtain protection in individual EPC contracting states can continue to file patent applications with the national bodies of those states, just as it remains possible to validate a traditional European patent in one or more EPC contracting states.
Furthermore, it is worth noting that a Unitary Patent can be used in conjunction with a conventional European patent. This means that is possible to register a European patent as a Unitary Patent and, at the same time, validate it in other EPC Contracting States that are NOT covered by the Unitary Patent. However, it is not possible to have dual protection for an invention through a traditional European patent and a Unitary Patent in the States covered by the Unitary Patent.
Additionally, the introduction of the new system brings about another significant change—a centralized and simplified mechanism for resolving patent disputes known as the Unified Patent Court (UPC). This community-based dispute resolution system provides inventors with the advantages of fast, precise, and consistent resolutions. By adopting a cohesive legal framework, the UPC minimizes the likelihood of contradictory rulings. It possesses the authority to handle disputes pertaining to both unitary patents and other European patents, ensuring harmonized protection across all 25 Member States of the European Patent Convention.
The unified court holds the promise of enhancing legal certainty by delivering a single, unified resolution in cases of patent infringement. It is important to highlight that this specialized court will be presided over by highly competent judges, ensuring expertise and proficiency in patent matters. These factors significantly contribute to providing patentees with a greater sense of legal security and protection.
It is important to highlight that for a Member State to be included under the Unitary Patent System, it must fulfill two requirements. Firstly, the state must be part of the enhanced cooperation framework. Secondly, it must have ratified the Unified Patent Court Agreement (UPCA) at the time when the patent is registered with unitary effect. It is crucial to note that the geographic scope of protection for a Unitary Patent remains unchanged throughout its validity and does not expand to include states that ratify UPCA at a later stage.
At the moment, the European patent with unitary effect is applied in 17 nations: Germany, Austria, Belgium, Bulgaria, Denmark, Slovenia, Estonia, Finland, France, Italy, Latvia, Lithuania, Luxembourg, Malta, Netherlands, Portugal and Sweden. However, it is expected that in the future the 25 Member States of the European Patent Convention (EPC) will start using the system.
But what will be the effects for Brazilian inventors and companies?
As a result of this change, Euro-PCT applications will now be eligible to apply for Unitary Patents. The Patent Cooperation Treaty (PCT) is one of the main mechanisms for Brazilian patent owners to seek potential international protection in foreign jurisdictions.
In other words, if you are interested in protecting your patent in the aforementioned territories, it is now possible to apply for uniform protection in the 17 Member States (after the patent is granted by the EPO). This eliminates the need to enter each national phase individually.
The Unitary Patent system presents a more cost-effective approach to protecting your invention, offering simplicity, broader coverage, reduced expenses, and enhanced legal certainty. When dealing with a significant number of countries for patent protection, the integrated regimes become highly advantageous.
This content is for informational purposes only and cannot be considered legal advice.
Authors:
Maikon Oliveira
Associate Coordinator of Patents and Innovation Management
Intellectual Property Department
Learn more at: https://bit.ly/maikonoliveira
Renata Pezzi
Intern
Intellectual Property Department
Learn more at: https:https://bit.ly/renatapezzi
Sources:
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI). Patente Unitária [s/d]. Disponível em < https://inpi.justica.gov.pt/Saber-PI/Patente-Unitaria>. Acesso em 20 de junho de 2023.
EUROPEAN PATENT OFFICE (EPO). Unitary Patent & Unified Patent Court [s/d]. Disponível em < https://www.epo.org/applying/european/unitary.html>. Acesso em 20 de junho de 2023.
EUROPEAN COMISSION. New Unitary Patent system: pioneering a new era of patent protection and enforcement in the EU, 01/06/2023. Disponível em < https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/ip_23_3004>. Acesso em 20 de junho de 2023.
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