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Reforma Tributária e Contratos de Franquia: Como se Proteger das Incertezas e Preservar seu Modelo de Negócio

  • Foto do escritor: Baril Advogados
    Baril Advogados
  • há 3 dias
  • 4 min de leitura

Quem acompanha o universo do franchising sabe que qualquer mudança no cenário tributário gera inquietação. E, como já é de conhecimento geral, estamos diante de uma verdadeira reconfiguração da estrutura tributária brasileira, cujos impactos vão muito além da rotina operacional.

A Reforma Tributária não se trata de uma mudança pontual, mas de uma alteração estrutural, capaz de afetar diretamente contratos privados, especialmente aqueles de longa duração, como é o caso dos contratos de franquia, que muitas vezes se estendem por período entre 5 a 10 anos.

O franchising, assim como diversos modelos de negócio, é particularmente sensível a variações de custo e tributação, especialmente diante da elevada carga tributária vigente no país. As chamadas taxas periódicas, tais como royalties, propaganda, taxa inicial de franquia e demais rubricas financeiras, são estruturadas com base na legislação tributária vigente e, com a nova sistemática tributária que está em vias de implementação, certamente sofrerão impactos. Tais mudanças poderão refletir na formação de preços, na rentabilidade dos franqueados, no modelo de remuneração da franqueadora e, por consequência, na sustentabilidade e perenidade do negócio.

Ainda que, neste momento, não haja total clareza quanto à regulamentação definitiva da Reforma, uma vez que o processo legislativo demanda tempo e complementações normativas, uma coisa é certa: haverá impacto sobre a operação das franquias e você estar preparado.

Por essa razão, é altamente recomendável que os contratos de franquia contemplem cláusulas de renegociação e de reequilíbrio econômico-financeiro, as conhecidas como cláusulas de hardship. Essas cláusulas são mecanismos jurídicos amplamente utilizados em contratos internacionais, que permitem a adequação das condições contratuais diante de alterações significativas no modelo de negócio, que é o que poderá ocorrer com os efeitos da reforma tributária que está por vir.

Importante destacar que as cláusulas de hardship não se referem ao evento em si, mas às suas consequências na economia do contrato, tendo como objetivo mitigar os impactos dessas mudanças no equilíbrio das obrigações originalmente pactuadas, garantindo maior previsibilidade e proteção para as partes.

Ainda no cenário preventivo, é igualmente fundamental que as empresas realizem uma análise aprofundada dos possíveis impactos da reforma sobre suas operações. Isso inclui a elaboração de um diagnóstico prévio e o planejamento de eventuais adequações, com destaque para a revisão dos contratos e a inserção de dispositivos que permitam o reajuste contratual, caso o novo cenário tributário imponha custos excessivos ou comprometa o equilíbrio econômico das operações de franquia.

Além da revisão contratual, é recomendável que as redes de franquia instituam comitês ou grupos de trabalho internos, com o apoio de consultoria jurídica especializada, para acompanhar a evolução da regulamentação da Reforma Tributária e promover uma governança contratual mais dinâmica. Essa atuação integrada permitirá decisões estratégicas mais rápidas, alinhadas com os impactos financeiros e operacionais da nova tributação, favorecendo a adaptação de forma planejada, mitigando riscos e preservando a integridade da relação franqueador-franqueado.

Dito isso, não há espaço para ignorar a realidade, a Reforma Tributária é concreta e inevitavelmente trará impactos ao seu negócio. Contudo, empresas que adotarem uma postura preventiva estarão mais bem preparadas, com maior segurança jurídica, proteção patrimonial e capacidade de competir em um mercado em transformação.

Por fim, a inclusão de mecanismos contratuais de proteção frente às incertezas tributárias não é apenas uma boa prática mas, sem dúvida, uma estratégia de sobrevivência.


Autor:


Alexandre Passos Machado

Sócio Coordenador

Núcleo de Consultoria Empresarial



Tax Reform and Franchise Agreements: How to Protect Yourself from Uncertainty and Preserve Your Business Model


Anyone familiar with the world of franchising knows that any change in the tax landscape causes concern. As is already widely known, Brazil is undergoing a true reconfiguration of its tax structure, with impacts that go far beyond day-to-day operations.

This Tax Reform is not a mere isolated change, but a structural shift capable of directly affecting private agreements—especially long-term ones, such as franchise agreements, which often span between 5 and 10 years.

Franchising, like many other business models, is particularly sensitive to variations in costs and taxation, especially given the high tax burden currently in place in Brazil. Periodic fees—such as royalties, advertising contributions, initial franchise fees, and other financial items—are structured based on the current tax regime, and under the new system that is being implemented, they will inevitably be affected. These changes may influence pricing, franchisee profitability, the franchisor's revenue model, and, consequently, the sustainability and longevity of the franchise system.

Although we still lack full clarity on the final regulation of the Reform—since the legislative process will take time and require complementary norms—one thing is certain: franchise operations will be impacted, and you must be prepared.

Therefore, it is strongly recommended that franchise agreements include clauses for renegotiation and economic-financial rebalance, known as hardship clauses. These are legal mechanisms widely used in international contracts that allow the contractual conditions to be adjusted in the face of significant changes to the business model—which is exactly what the upcoming tax reform may bring.

It is important to emphasize that hardship clauses do not refer to the event itself, but to its effects on the economic equilibrium of the contract. Their goal is to mitigate the consequences of such changes on the balance of obligations originally agreed upon, ensuring greater predictability and protection for both parties.

From a preventive standpoint, it is also essential that companies conduct a thorough analysis of the potential impacts of the reform on their operations. This includes preparing a prior diagnostic and planning for any necessary adjustments, especially through the review of existing contracts and the inclusion of clauses that allow for contractual adjustments if the new tax framework imposes excessive costs or undermines the economic balance of the franchise relationship.

Beyond contractual revisions, it is advisable for franchise networks to establish internal committees or task forces, supported by specialized legal counsel, to monitor the evolution of tax reform regulations and promote more dynamic contractual governance. This integrated

approach will support faster strategic decision-making, aligned with the financial and operational impacts of the new tax system, facilitating planned adaptation, risk mitigation, and preservation of the franchisor-franchisee relationship.

That said, there is no room to ignore reality—Tax Reform is underway and will inevitably affect your business. However, companies that adopt a preventive approach will be better prepared, enjoying greater legal certainty, asset protection, and competitiveness in a transforming market.

Ultimately, incorporating contractual mechanisms to protect against tax uncertainties is not just a best practice—it is, without question, a survival strategy.


Author:


Alexandre Passos Machado

Coordinator Partner

Business Consulting Department

 
 
 
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