Uso e registro de marca internacional: um olhar geral sobre as regras de cada paĆs.
- administrativo988
- 14 de dez. de 2022
- 7 min de leitura
Atualizado: 10 de abr. de 2023
Apesar de o registro de uma marca internacional obedecer a regras bĆ”sicas de tratados e acordos internacionais, Ć© fato que cada paĆs Ć© detentor de sua soberania, cabendo assim, Ć sua própria legislação estabelecer critĆ©rios de registro de marca, a fim de evitar o abuso de direito por titulares que nĆ£o faƧam o devido uso das marcas registradas. Assim, evita-se tambĆ©m que se impeƧa terceiros de utilizĆ”-las.
Nesse artigo, analisamos as particularidades de alguns paĆses e seus escritórios de propriedade intelectual quanto Ć relação entre o uso e o registro da marca, sobretudo em relação aos prazos e documentaƧƵes exigidas.
O registro de marca no decorrer da história
A proteção ao conhecimento assegurado pela propriedade intelectual é algo debatido hÔ tempos, com registros datados de 500 a.C. na colÓnia grega de Sybaris, onde chefs de cozinha detinham a proteção de um ano por invenções na Ôrea culinÔria.
No tocante às marcas, a história também é antiga. Relatos apontam que na China, por volta de 5.000 a.C., produtos de cerâmica continham o selo do Imperador vigente à época, além do nome do produtor e sua origem, como uma forma de identificação da origem ou pertencimento do produto.
Desde entĆ£o, diversas legislaƧƵes e estudos acerca do assunto foram sendo produzidas, mas uma questĆ£o central segue em voga: o equilĆbrio entre a proteção da produção intelectual e o acesso Ć s obras produzidas.
Na busca pelo uso justo da propriedade intelectual, diferentes Estados aparecem com diferentes soluƧƵes para os registros de marcas.
A relação entre o uso e o registro da marca
Uma forma que algumas jurisdiƧƵes encontraram para garantir o uso justo dos registros de marcas Ć© por meio da emissĆ£o d DeclaraƧƵes de Uso (āDeclaration of Useā, ou DoU; em algumas localidades chamada de āStatement of Useā, ou SoU) por parte do titular do registro.
Da mesma forma, diferentes Estados possuem tambĆ©m diferentes formas de cobrar esse uso, mas a linha de raciocĆnio Ć© a mesma: buscar otimizar o uso de marcas para aqueles que realmente a utilizam no comĆ©rcio.
Vejamos alguns exemplos:
MƩxico
O Instituto Mexicano de Propriedade Intelectual (IMPI) pede apenas o protocolo de uma Declaração de Uso, não sendo necessÔrio nenhum tipo de prova.
O protocolo deve ser feito no 3° ano da data de concessão do registro, e novamente com a prorrogação do mesmo.
Argentina
O Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) da Argentina demanda o SOU Statement of Use, também na metade de sua vigência (5° a 6° ano de uso).
O SoU pode ser protocolado em perĆodo extraordinĆ”rio atĆ© a data de prorrogação do registro, mediante pagamento de taxas.
Assim como o Instituto Mexicano, a Argentina tambĆ©m nĆ£o pede provas de uso, apenas o protocolo da declaração com os produtos e/ou serviƧos em uso no paĆs.
Estados Unidos
Com o United States Patent and Trademark Office (USPTO), a declaração de uso jÔ começa a tomar outra forma, começando pela base de depósito escolhida, sendo elas:
Ā· āuse in commerceā: significa que a marca jĆ” estĆ” sendo usada pelo requerente comercialmente;
Ā· āintent to useā: significa que a marca ainda nĆ£o estĆ” em uso ativo, mas que se pretende usĆ”-la nos próximos 3 a 4 anos.
Entre o 5° e 6° ano depois da concessão do registro, é necessÔrio protocolar a DoU (conforme a Seção 8 do Lanham Act de 1947).
Entre o 9° e 10° ano, hÔ nova necessidade de protocolar uma DoU. Contudo, tendo em vista que este prazo coincide com a prorrogação do mesmo registro, é comum que titulares de marcas combinem a DoU e o Protocolo de Prorrogação (Seções 8 e 9 do Lanham Act).
A partir daĆ, a cada dez anos, Ć© obrigatório protocolar uma DoU juntamente com a prorrogação.
Vale lembrar que, nos Estados Unidos, requer-se provas de uso.
Dentre as provas aceitas para produtos, estão: etiquetas, rótulos, ou outra embalagem, displays associados ao produto, fotografias do produto mostrando a marca, prints de tela da webpage do produto com o URL e data de acesso ou data de impressão em que a marca é usada na venda real ou publicidade dos produtos. Propaganda, no geral, não é aceita, salvo aquelas que têm fotografias mostrando a marca nos produtos ou na embalagem dos mesmos.
JĆ” para serviƧos, sĆ£o aceitas: cópias de brochuras ou panfletos onde a marca estĆ” sendo usada para propaganda dos serviƧos, fotos da marca sinalizando o serviƧo oferecido na frente de loja ou restaurante, fotos da marca em veĆculos do serviƧo em questĆ£o, print de webpage do serviƧo com o URL e data de acesso ou data de impressĆ£o em que a marca Ć© usada na venda real ou publicidade dos serviƧos.
HÔ a possibilidade de extensão de prazo de apresentação das provas para 6 meses a partir de pagamento de taxa.
Caso a marca nĆ£o esteja em uso por forƧa maior do que a vontade de seu titular, Ć© possĆvel protocolar uma Declaração de NĆ£o Uso e manter o registro. Entretanto, o regulamento e o Escritório estadunidense sĆ£o estritos em relação Ć questĆ£o. Ć possĆvel argumentar falta de uso caso:
a) Componentes importantes para o produto estiverem em falta por um perĆodo extenso de tempo;
b) Tenha havido uma interrupção da fabricação do produto por problemas em equipamentos essenciais ao processo;
c) NĆ£o tenha sido possĆvel exportar ou vender o produto nos Estados Unidos devido Ć embargos ou outras restriƧƵes.
Em adição Ć s declaraƧƵes obrigatórias, o titular de uma marca que esteja em uso ininterrupto por cinco anos seguidos da data de concessĆ£o de registro ou de prorrogação pode protocolar uma ādeclaration of in incontestabilityā, prevista na Seção 15 do Lanham Act.
Essa declaração nĆ£o Ć© obrigatória, contudo, Ć© recomendada por fortalecer ainda mais os direitos Ć marca pelo titular e proteger seu uso por todo o paĆs. AlĆ©m do uso ininterrupto, o registro em questĆ£o nĆ£o pode estar em meio de processo de disputa frente ao escritório de registro de marcas e/ou qualquer corte.
Filipinas
Com o Intellectual Property Office of the Philiphines (IPOPHL), o prazo para o protocolo da Declaração de Uso tambĆ©m Ć© diferenciado. Seu termo correto Ć© āDeclaration of Actual Useā (DAU) e deve ser protocolado em trĆŖs perĆodos diferentes:
1. No 3° ano a partir da data de depósito do pedido;
2. Depois, no aniversÔrio de 5° ano da data de registro da marca;
3. Por fim, juntamente com a prorrogação do mesmo.
O formulÔrio da declaração deve ser acompanhado de provas do uso na localidade, que incluem: rótulos, fotos e brochuras, qualquer material publicado mostrando a marca em uso, para cada classe.
Ć importante notar que, enquanto Ć© possĆvel pedir uma extensĆ£o de tempo de 6 meses para o DAU de 3° ano, as outras duas declaraƧƵes nĆ£o possuem perĆodo extraordinĆ”rio permitido.
Ademais, caso o titular não esteja fazendo uso efetivo comercial da marca nas Filipinas, mas ainda queira manter seu registro, hÔ a possibilidade da Declaração de Não Uso, mas apenas caso:
a) O titular tenha sido proibido de fazer uso da marca em comércio por imposição governamental;
b) Uma ordem de restrição ou liminar tenha sido emitida por uma agĆŖncia governamental que proĆba o uso da marca;
c) A marca esteja sob oposição ou ação de cancelamento.
Camboja
Com o Department of Intelllectual Property (DIP) do Ministério de Indústria e Comércio, tornou-se obrigatória a declaração de uso ou não uso pelo titular de um registro de marca local a partir dos eventos da pandemia do COVID-19.
Um Affidavit de Uso deve ser feito entre o 5° e 6° ano da data do registro acompanhado de provas.
Por hora, o Escritório de Camboja não emitiu diretrizes oficiais sobre o que é aceito como evidência, mas a prÔtica atual considera documentos que mostrem a distribuição, marketing e/ou reconhecimento do produto por parte da população local.
Entre outros exemplos, estão: fotos de outlets que comercializem os produtos da marca registrada, recibos, Invoices, pedidos de compra, catÔlogos, jornais, fotos de eventos e exibições, material de propaganda etc.
Para casos de Affidavit de Não Uso, não é necessÔria uma justificação.
Apesar do protocolo da declaração ser permitido em perĆodo extraordinĆ”rio, atĆ© o momento da prorrogação, essa prĆ”tica nĆ£o Ć© recomendada, uma vez que torna o registro vulnerĆ”vel perante terceiros.
MoƧambique
O Intellectual Property Office (IPO) de Moçambique emite o protocolo de uma Declaration of Intention of Use (DIU) a cada cinco anos contados da data de registro da marca em questão.
Por mais que a falta de um DIU não acarrete o arquivamento de um registro, acaba tornando-o mais vulnerÔvel perante terceiros.
Ć possĆvel protocolar a Declaração em perĆodo extraordinĆ”rio; porĆ©m, enquanto que um protocolo dentro do prazo estipulado nĆ£o requer prova de uso na localidade, um protocolo tardio, sim.
Cancelamento da marca pela falta de uso: como funciona no registro de marca internacional
Além da declaração de uso, muitas localidades também fazem uso da possibilidade de ação de caducidade por terceiros.
TambĆ©m chamada de ānon-use cancellationā em inglĆŖs, a medida varia de legislação para legislação, mas sua ideia central Ć© a mesma: caso um titular nĆ£o faƧa uso comercialmente de sua marca por um certo perĆodo de tempo, estarĆ” sujeita a ter seu registro cancelado caso um terceiro tenha interesse.
Na tabela abaixo, Ć© possĆvel verificar o tempo de proteção que uma marca terĆ” em alguns paĆses ā ou seja: por quanto tempo o titular do registro terĆ” sua proteção assegurada independentemente do uso, ou nĆ£o uso, do sinal distintivo.
Localidade: | āTempo de proteção: |
Alemanha | 5 anos |
Argentina | 5 anos |
BielorrĆŗssia | 3 anos |
BolĆvia | 3 anos |
Brasil | 5 anos |
Chile | 5 anos |
ColƓmbia | 3 anos |
CorƩia | 3 anos |
Costa Rica | 5 anos |
Emirados Ćrabes | 5 anos |
Equador | 3 anos |
Estados Unidos* | * |
Hong Kong | 3 anos |
Macau | 3 anos |
MƩxico | 3 anos |
Paraguai | 5 anos |
Peru | 3 anos |
Tailândia | 3 anos |
Taiwan | 3 anos |
União Europeia | 5 anos |
Uruguai | 5 anos |
MoƧambique | 3 anos |
Venezuela | 5 anos |
*Nos Estados Unidos, uma ação de caducidade poderÔ ser protocolada a qualquer momento.
Autora:
Gabriela Schunemann Kowalski Controladoria Internacional NĆŗcleo de Propriedade Intelectual gabriela.kowalski@bariladvogados.com.br Saiba mais em: https://bit.ly/gabrielakowalski ļ¾
Fontes
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Rouse. Update on filing affidavit of use/non-use of trade marks in Cambodia. DisponĆvel em: < https://rouse.com/insights/news/2020/update-on-filing-affidavit-of-use-non-use-of-trade-marks-in-cambodia#:~:text=In%20Cambodia%2C%20filing%20an%20affidavit,the%20registration%20or%20renewal%20date.>.
Lexology. Three-year non-use trademark cancellation: a guide to maintain your rights. DisponĆvel em: < https://www.lexology.com/library/detail.aspx?g=c8aa1aa3-1399-4fd3-a5b5-5226ea5a3db1>.
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