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Uso e registro de marca internacional: um olhar geral sobre as regras de cada paĆ­s.

  • administrativo988
  • 14 de dez. de 2022
  • 7 min de leitura

Atualizado: 10 de abr. de 2023

Apesar de o registro de uma marca internacional obedecer a regras bÔsicas de tratados e acordos internacionais, é fato que cada país é detentor de sua soberania, cabendo assim, à sua própria legislação estabelecer critérios de registro de marca, a fim de evitar o abuso de direito por titulares que não façam o devido uso das marcas registradas. Assim, evita-se também que se impeça terceiros de utilizÔ-las.


Nesse artigo, analisamos as particularidades de alguns países e seus escritórios de propriedade intelectual quanto à relação entre o uso e o registro da marca, sobretudo em relação aos prazos e documentações exigidas.


O registro de marca no decorrer da história


A proteção ao conhecimento assegurado pela propriedade intelectual é algo debatido hÔ tempos, com registros datados de 500 a.C. na colÓnia grega de Sybaris, onde chefs de cozinha detinham a proteção de um ano por invenções na Ôrea culinÔria.


No tocante às marcas, a história também é antiga. Relatos apontam que na China, por volta de 5.000 a.C., produtos de cerâmica continham o selo do Imperador vigente à época, além do nome do produtor e sua origem, como uma forma de identificação da origem ou pertencimento do produto.


Desde então, diversas legislações e estudos acerca do assunto foram sendo produzidas, mas uma questão central segue em voga: o equilíbrio entre a proteção da produção intelectual e o acesso às obras produzidas.


Na busca pelo uso justo da propriedade intelectual, diferentes Estados aparecem com diferentes soluƧƵes para os registros de marcas.


A relação entre o uso e o registro da marca


Uma forma que algumas jurisdiƧƵes encontraram para garantir o uso justo dos registros de marcas Ć© por meio da emissĆ£o d DeclaraƧƵes de Uso (ā€œDeclaration of Useā€, ou DoU; em algumas localidades chamada de ā€œStatement of Useā€, ou SoU) por parte do titular do registro.


Da mesma forma, diferentes Estados possuem tambƩm diferentes formas de cobrar esse uso, mas a linha de raciocƭnio Ʃ a mesma: buscar otimizar o uso de marcas para aqueles que realmente a utilizam no comƩrcio.


Vejamos alguns exemplos:


MƩxico


O Instituto Mexicano de Propriedade Intelectual (IMPI) pede apenas o protocolo de uma Declaração de Uso, não sendo necessÔrio nenhum tipo de prova.


O protocolo deve ser feito no 3° ano da data de concessão do registro, e novamente com a prorrogação do mesmo.


Argentina


O Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) da Argentina demanda o SOU Statement of Use, também na metade de sua vigência (5° a 6° ano de uso).


O SoU pode ser protocolado em período extraordinÔrio até a data de prorrogação do registro, mediante pagamento de taxas.


Assim como o Instituto Mexicano, a Argentina também não pede provas de uso, apenas o protocolo da declaração com os produtos e/ou serviços em uso no país.


Estados Unidos


Com o United States Patent and Trademark Office (USPTO), a declaração de uso jÔ começa a tomar outra forma, começando pela base de depósito escolhida, sendo elas:

Ā· ā€œuse in commerceā€: significa que a marca jĆ” estĆ” sendo usada pelo requerente comercialmente;

Ā· ā€œintent to useā€: significa que a marca ainda nĆ£o estĆ” em uso ativo, mas que se pretende usĆ”-la nos próximos 3 a 4 anos.


Entre o 5° e 6° ano depois da concessão do registro, é necessÔrio protocolar a DoU (conforme a Seção 8 do Lanham Act de 1947).


Entre o 9° e 10° ano, hÔ nova necessidade de protocolar uma DoU. Contudo, tendo em vista que este prazo coincide com a prorrogação do mesmo registro, é comum que titulares de marcas combinem a DoU e o Protocolo de Prorrogação (Seções 8 e 9 do Lanham Act).


A partir daí, a cada dez anos, é obrigatório protocolar uma DoU juntamente com a prorrogação.


Vale lembrar que, nos Estados Unidos, requer-se provas de uso.


Dentre as provas aceitas para produtos, estão: etiquetas, rótulos, ou outra embalagem, displays associados ao produto, fotografias do produto mostrando a marca, prints de tela da webpage do produto com o URL e data de acesso ou data de impressão em que a marca é usada na venda real ou publicidade dos produtos. Propaganda, no geral, não é aceita, salvo aquelas que têm fotografias mostrando a marca nos produtos ou na embalagem dos mesmos.


JÔ para serviços, são aceitas: cópias de brochuras ou panfletos onde a marca estÔ sendo usada para propaganda dos serviços, fotos da marca sinalizando o serviço oferecido na frente de loja ou restaurante, fotos da marca em veículos do serviço em questão, print de webpage do serviço com o URL e data de acesso ou data de impressão em que a marca é usada na venda real ou publicidade dos serviços.


HÔ a possibilidade de extensão de prazo de apresentação das provas para 6 meses a partir de pagamento de taxa.


Caso a marca nĆ£o esteja em uso por forƧa maior do que a vontade de seu titular, Ć© possĆ­vel protocolar uma Declaração de NĆ£o Uso e manter o registro. Entretanto, o regulamento e o Escritório estadunidense sĆ£o estritos em relação Ć  questĆ£o. Ɖ possĆ­vel argumentar falta de uso caso:

a) Componentes importantes para o produto estiverem em falta por um perĆ­odo extenso de tempo;

b) Tenha havido uma interrupção da fabricação do produto por problemas em equipamentos essenciais ao processo;

c) Não tenha sido possível exportar ou vender o produto nos Estados Unidos devido à embargos ou outras restrições.


Em adição Ć s declaraƧƵes obrigatórias, o titular de uma marca que esteja em uso ininterrupto por cinco anos seguidos da data de concessĆ£o de registro ou de prorrogação pode protocolar uma ā€œdeclaration of in incontestabilityā€, prevista na Seção 15 do Lanham Act.


Essa declaração não é obrigatória, contudo, é recomendada por fortalecer ainda mais os direitos à marca pelo titular e proteger seu uso por todo o país. Além do uso ininterrupto, o registro em questão não pode estar em meio de processo de disputa frente ao escritório de registro de marcas e/ou qualquer corte.


Filipinas


Com o Intellectual Property Office of the Philiphines (IPOPHL), o prazo para o protocolo da Declaração de Uso tambĆ©m Ć© diferenciado. Seu termo correto Ć© ā€œDeclaration of Actual Useā€ (DAU) e deve ser protocolado em trĆŖs perĆ­odos diferentes:

1. No 3° ano a partir da data de depósito do pedido;

2. Depois, no aniversÔrio de 5° ano da data de registro da marca;

3. Por fim, juntamente com a prorrogação do mesmo.


O formulÔrio da declaração deve ser acompanhado de provas do uso na localidade, que incluem: rótulos, fotos e brochuras, qualquer material publicado mostrando a marca em uso, para cada classe.


Ɖ importante notar que, enquanto Ć© possĆ­vel pedir uma extensĆ£o de tempo de 6 meses para o DAU de 3° ano, as outras duas declaraƧƵes nĆ£o possuem perĆ­odo extraordinĆ”rio permitido.


Ademais, caso o titular não esteja fazendo uso efetivo comercial da marca nas Filipinas, mas ainda queira manter seu registro, hÔ a possibilidade da Declaração de Não Uso, mas apenas caso:

a) O titular tenha sido proibido de fazer uso da marca em comércio por imposição governamental;

b) Uma ordem de restrição ou liminar tenha sido emitida por uma agência governamental que proíba o uso da marca;

c) A marca esteja sob oposição ou ação de cancelamento.


Camboja


Com o Department of Intelllectual Property (DIP) do Ministério de Indústria e Comércio, tornou-se obrigatória a declaração de uso ou não uso pelo titular de um registro de marca local a partir dos eventos da pandemia do COVID-19.


Um Affidavit de Uso deve ser feito entre o 5° e 6° ano da data do registro acompanhado de provas.


Por hora, o Escritório de Camboja não emitiu diretrizes oficiais sobre o que é aceito como evidência, mas a prÔtica atual considera documentos que mostrem a distribuição, marketing e/ou reconhecimento do produto por parte da população local.


Entre outros exemplos, estão: fotos de outlets que comercializem os produtos da marca registrada, recibos, Invoices, pedidos de compra, catÔlogos, jornais, fotos de eventos e exibições, material de propaganda etc.


Para casos de Affidavit de Não Uso, não é necessÔria uma justificação.


Apesar do protocolo da declaração ser permitido em período extraordinÔrio, até o momento da prorrogação, essa prÔtica não é recomendada, uma vez que torna o registro vulnerÔvel perante terceiros.


MoƧambique


O Intellectual Property Office (IPO) de Moçambique emite o protocolo de uma Declaration of Intention of Use (DIU) a cada cinco anos contados da data de registro da marca em questão.


Por mais que a falta de um DIU não acarrete o arquivamento de um registro, acaba tornando-o mais vulnerÔvel perante terceiros.


Ɖ possĆ­vel protocolar a Declaração em perĆ­odo extraordinĆ”rio; porĆ©m, enquanto que um protocolo dentro do prazo estipulado nĆ£o requer prova de uso na localidade, um protocolo tardio, sim.


Cancelamento da marca pela falta de uso: como funciona no registro de marca internacional


Além da declaração de uso, muitas localidades também fazem uso da possibilidade de ação de caducidade por terceiros.


TambĆ©m chamada de ā€œnon-use cancellationā€ em inglĆŖs, a medida varia de legislação para legislação, mas sua ideia central Ć© a mesma: caso um titular nĆ£o faƧa uso comercialmente de sua marca por um certo perĆ­odo de tempo, estarĆ” sujeita a ter seu registro cancelado caso um terceiro tenha interesse.


Na tabela abaixo, Ć© possĆ­vel verificar o tempo de proteção que uma marca terĆ” em alguns paĆ­ses – ou seja: por quanto tempo o titular do registro terĆ” sua proteção assegurada independentemente do uso, ou nĆ£o uso, do sinal distintivo.

Localidade:

​Tempo de proteção:

Alemanha

5 anos

Argentina

5 anos

BielorrĆŗssia

3 anos

BolĆ­via

3 anos

Brasil

5 anos

Chile

5 anos

ColƓmbia

3 anos

CorƩia

3 anos

Costa Rica

5 anos

Emirados Ɓrabes

5 anos

Equador

3 anos

Estados Unidos*

*

Hong Kong

3 anos

Macau

3 anos

MƩxico

3 anos

Paraguai

5 anos

Peru

3 anos

Tailândia

3 anos

Taiwan

3 anos

União Europeia

5 anos

Uruguai

5 anos

MoƧambique

3 anos

Venezuela

5 anos

*Nos Estados Unidos, uma ação de caducidade poderÔ ser protocolada a qualquer momento.



Autora:


Gabriela Schunemann Kowalski Controladoria Internacional NĆŗcleo de Propriedade Intelectual gabriela.kowalski@bariladvogados.com.br Saiba mais em: https://bit.ly/gabrielakowalski ļ¾ 


Fontes


Adam Moore e Ken Himma: Intellectual Property. DisponĆ­vel em: <https://plato.stanford.edu/entries/intellectual-property/#pagetopright>.

UpCounsel: History of Trademarks: Everything You Need to Know. DisponĆ­vel em: < https://www.upcounsel.com/history-of-trademarks>.

Max Vern. Requirement of Use in the USA. DisponĆ­vel em: < https://www.arelaw.com/images/The%20Trademark%20Lawyer%20-%20August%202017%20-%20Max%20Vern.pdf>.

Aumento IP Law Firm. Trademark Maintenance (DAU) Requirements and Deadlines in the Philippines. DisponĆ­vel em: < https://www.aumentolaw.com.ph/trademark-maintenance-declaration-actual-use/>.

CTPLO. Submission of DAU in Philippines Trademark. DisponĆ­vel em: < http://www.ctplo.com/blog/submission-of-dau-in-philippines-trademark>.

Ageless. Maintenance of Trademark in Cambodia. DisponĆ­vel em: < https://ageless.com.vn/en/maintenance-of-trademark-in-cambodia/>.

Lexology. Three-year non-use trademark cancellation: a guide to maintain your rights. DisponĆ­vel em: < https://www.lexology.com/library/detail.aspx?g=c8aa1aa3-1399-4fd3-a5b5-5226ea5a3db1>.


CrƩditos: Pixabay, via Pexels


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