Alterações na NR-01 – Exigência de Avaliação de Riscos Psicossociais
- Baril Advogados
- 8 de mai.
- 7 min de leitura
1. O que é a Norma Regulamentadora nº 1 e qual é a sua importância para a segurança do trabalhador.
A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) é a norma que estabelece as disposições gerais sobre saúde e segurança no trabalho no Brasil. Ela funciona como um verdadeiro ponto de partida para as demais normas regulamentadoras, definindo os direitos e deveres tanto dos empregadores quanto dos empregados no que se refere à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Antes das alterações recentes, a NR-01 já previa diretrizes importantes, como a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o qual visa identificar, avaliar e controlar riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes presentes nos ambientes de trabalho. Também tratava sobre capacitação e treinamentos obrigatórios, além de estabelecer os princípios fundamentais da prevenção no ambiente laboral.
Com sua abordagem abrangente, a NR-01 sempre teve como objetivo promover ambientes de trabalho mais seguros, reforçando a cultura de prevenção de riscos e a proteção à saúde dos trabalhadores. No entanto, até então, os fatores psicossociais — como estresse, assédio moral, pressão excessiva e outros — ainda não estavam claramente contemplados entre os riscos a serem avaliados.
2. Alteração recente e novas exigências a partir de maio de 2026.
Existe uma preocupação crescente em relação às condições de saúde mental das pessoas num geral, visto que os diagnósticos de doenças de natureza psicológica têm sido cada vez mais recorrentes. Afinal, quem nunca ouviu a expressão de que “a depressão é a doença do século XXI”?
Tal preocupação culminou na recente alteração do texto da NR-01, que entrará em vigor a partir de 25/05/2025, no qual passou a constar a seguinte previsão em seu tópico 1.5, que retrata sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): 1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
[...]
1.5.3.1.4 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
1.5.3.2 A organização deve:
[...]
1.5.3.2.1 A organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
[...]
1.5.4.4.5 A probabilidade deve ser estabelecida com base na chance de ocorrência das lesões ou agravos à saúde.
[...]
1.5.4.4.5.3 Para a probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde decorrentes de fatores ergonômicos, incluindo os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, a avaliação de risco deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas. (destaques nossos)
A alteração do texto normativo trouxe a obrigação às empresas para que realizem a avaliação dos riscos psicossociais de maneira pormenorizada no Programa de Gerenciamento de Riscos, ou seja, deve ser feita uma avaliação dos riscos atrelados à natureza da função, com a implementação de medidas práticas para preservar ao máximo a saúde mental dos trabalhadores, tanto quanto a saúde física.
Em razão da alteração do texto normativo, as empresas deverão passar a realizar o mapeamento e prevenção desses riscos, em especial aqueles atrelados ao estresse ocupacional, assédio moral, assédio sexual e sobrecarga de trabalho.
Vale ressaltar que, apesar de a norma entrar em vigor a partir de 26/05/2025, fiscalizações e sanções do poder público decorrentes de sua implementação apenas passarão a ocorrer a partir de 26/05/2026.
Como as empresas devem se adequar
Ainda que a NR-01 e a NR-17 contenham a disposição da obrigatoriedade de adequação pelas empresas, não há uma determinação específica as medidas a serem adotadas. Porém, existem os parâmetros constantes na ISO 45003/2021, que podem auxiliar a nortear as empresas para que promovam a adequação necessária à atualização da norma.
Inicialmente, as empresas devem fazer o levantamento dos riscos psicossociais, entre os quais constam:
Problemas de comunicação;
Conflitos de papéis e de responsabilidades;
Falta de apoio de colegas e da liderança;
Assédio sexual, moral e psicológico;
Dscriminações, xenofobia e bullying;
Relacionamentos conflituosos;
Sobrecarga e pressão;
Falta de clareza ou orientação para o exercício do trabalho;
Ausência de reconhecimento;
Impossibilidade de opinar not rabalho;
Desequilíbrio entre vida pessoal e profissional;
Demais situações.
Uma vez identificados os fatores acima por meio de um mapeamento interno e da própria análise da natureza da profissão, devem ser implementadas no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) medidas práticas de prevenção dos riscos acima, assim como medidas de incentivo e manutenção da saúde mental dos colaboradores.
Exemplos de práticas concretas seriam:
Realizar treinamentos dos gestores sobre o tratamento aos colaboradores para evitar condutas que se configurem como assédio moral;
Instituir canais de denúncia hígidos e que mantenham o sigilo de colaboradores que tenham sofrido assédio moral/sexual;
Colocar em prática planos de ação que possam incentivar a saúde mental dos colaboradores;
Promover o acesso dos colaboradores a profissionais da saúde mental;
Realizar acompanhamento contínuo dos colaboradores para fomentar a saúde mental.
Existem diversos benefícios no cumprimento da NR-01. Nos casos em que a empresa cumprir com as suas obrigações em relação à análise e prevenção de riscos psicossociais, terá:
Trabalhadores mais felizes e com potencial de melhor rendimento;
Tornar a empresa mais atrativa para novos talentos do mercado de trabalho;
Redução de riscos quanto a responsabilização trabalhista em ações judiciais que busquem indenização por práticas de assédio moral ou por doenças psíquicas contraídas em decorrência da rotina de trabalho;
Além disso, as empresas que não se adequarem às novas medidas, estarão sujeitas à aplicação de multas administrativas pelos órgãos fiscalizadores das condições de trabalho.
Verifica-se ser de extrema importância, portanto, que as empresas sigam as novas diretrizes decorrentes da alteração da NR-01, posto que podem ser amplamente beneficiadas dos reflexos de sua aplicação e evitar passivos trabalhistas.
Curitiba, 14/04/2025.
Este conteúdo tem natureza informativa e não equivale a uma consulta jurídica.
Autor:
Rafael da Rocha Chueiri
Advogado Associado
Núcleo de Contencioso
Saiba mais em: https://bit.ly/rafaelchueiri
Updates on NR-01 – Demand of risk analysis of possible mental illnesses development on employees
What is regulatory standard nº 01 (NR-01) and its value for the employee’s health safety at work
Regulatory Standard No. 01 (NR-01) is the regulation that sets out general provisions regarding occupational health and safety in Brazil. It serves as a foundation for all other regulatory standards, defining the rights and duties of both employers and employees when it comes to preventing workplace accidents and occupational illnesses.
Even before recent amendments, NR-01 already included important guidelines, such as the mandatory creation and implementation of the Risk Management Program (PGR), which aims to identify, assess, and control physical, chemical, biological, ergonomic, and accident-related risks present in the workplace. It also addressed mandatory training and qualification programs, and established fundamental principles of workplace risk prevention.
Through its comprehensive approach, NR-01 has always aimed to promote safer work environments, strengthening a culture of risk prevention and protecting workers’ health. However, until now, psychosocial factors — such as stress, moral harassment, excessive pressure, and others — had not been clearly included among the risks to be evaluated.
Recent amendment and new requirements as of May 2026
There is growing concern about people’s mental health in general, as diagnoses of psychological conditions have become increasingly common. After all, who hasn’t heard the phrase “depression is the disease of the 21st century”?
This concern led to a recent amendment to the text of NR-01, which will take effect on May 25, 2025. The following provisions were added to item 1.5, which addresses Occupational Risk Management (GRO):
1.5 Occupational Risk Management
[...]
1.5.3.1.4 Occupational risk management must include risks arising from physical, chemical, and biological agents, accident risks, and risks related to ergonomic factors, including psychosocial risk factors related to work.
1.5.3.2 The organization must:
[...]
1.5.3.2.1 The organization must consider working conditions, as per NR-17, including psychosocial risk factors related to work.
[...]
1.5.4.4.5 The probability must be determined based on the likelihood of injuries or health disorders occurring.
[...]
1.5.4.4.5.3 For the probability of injuries or health disorders resulting from ergonomic factors, including psychosocial risks related to work, the risk assessment must consider the demands of the work activity and the effectiveness of implemented preventive measures. (our emphasis)
This change to the regulation requires companies to carry out a detailed assessment of psychosocial risks in the Risk Management Program. In other words, risks associated with the nature of each role must be evaluated, and practical measures must be implemented to safeguard workers' mental health as much as their physical health.
As a result, companies must now map and prevent risks — especially those associated with occupational stress, moral harassment, sexual harassment, and work overload.
It is worth noting that, although the regulation comes into effect on May 26, 2025, inspections and sanctions by public authorities resulting from its implementation will only begin on May 26, 2026.
How companies should comply
While NR-01 and NR-17 mandate that companies comply with these rules, there is no specific list of required measures. However, the guidelines established in ISO 45003/2021 can help steer organizations toward adequate compliance with the updated standard.
To start, companies should identify psychosocial risks, including:
Comunication problems;
Role and responsibility conflicts;
Lack of support from colleagues or leadership;
Sexual, moral, or psychological harassment;
Discrimination, xenophobia, and bullying;
Conflictual relationships;
Work overload and pressure;
Lack of clarity or guidance for performing work;
Lack of recognition;
Inability to voice opinions at work;
Work-life imbalance;
Other similar situations.
Once these factors are identified through internal mapping and analysis of job characteristics, practical preventive actions must be incorporated into the Risk Management Program (PGR), along with measures to support and maintain employees' mental health.
Examples of practical actions include:
Training managers on proper behavior towards employees to avoid moral harassment;
Establishing robust and confidential reporting channels for victims of moral or sexual harassment;
Implementing action plans to promote employees' mental well-being;
Providing access to mental health professionals;
Ongoing monitoring of employees to foster mental health.
There are several benefits to complying with NR-01. When companies fulfill their obligations regarding psychosocial risk analysis and prevention, they will likely see:
Happier workers with increased performance potential;
Greater appeal to new talent in the job market;
Reduced risk of labor liability in lawsuits seeking damages for moral harassment or work-related mental health disorders.
Additionally, companies that fail to comply with the new measures will be subject to administrative fines imposed by labor inspection authorities.
It is therefore extremely important for companies to follow the new guidelines resulting from the amendment to NR-01, as they can reap significant benefits and avoid labor liabilities.
Curitiba, April 14, 2025.
This content is informational and does not constitute legal advice.
Author:
Rafael da Rocha Chueiri
Associate Attorney
Litigation Department
Learn more at: https://bit.ly/rafaelchueiri
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