A indústria da moda se renova e se desenvolve mais a cada dia, sendo um dos setores de grande relevância na sociedade e no mercado global.
Considerando a notoriedade deste segmento na atualidade, se faz necessário entendermos brevemente algumas particularidades sobre a moda e a sua indústria, de modo que facilite a compreensão acerca das proteções sobre o direito.
A Indústria da Moda é uma indústria que possui atividades amplas, e que abarcam diversas atividades econômicas, desde a extração e produção de matérias-primas para múltiplos setores, tais como vestuário e calçadista, até a criação de designs de moda, a manufatura, a distribuição, e o envolvimento com profissionais de outras áreas especializadas.
Assim, esta Indústria é amparada por cadeias globais de produção (também chamada de “cadeias produtivas”). Nesse sentido, a Federação de Indústrias do Paraná – FIEP define as cadeias produtivas da seguinte forma:
Cadeia produtiva é um conjunto de operações e serviços ligados a uma atividade central. Seu conceito foi desenvolvido como instrumento de visão sistêmica, pois parte da ideia de que a produção de bens pode ser representada por etapas sucessivas. Nesse sentido, a própria definição de cadeia produtiva estabelece que nenhum agente atua de forma isolada, sendo que a chave para o desenvolvimento de toda a cadeia consiste no aumento da sinergia entre seus elos.
(Disponível em http://www.fiepr.org.br/fomentoedesenvolvimento/cadeiasprodutivas/.)
Portanto, as cadeias produtivas são um conglomerado de atividades interligadas que formam a indústria da moda. Consequentemente, devido a sua relevância cultural, e atuação em diversas áreas da economia, essa indústria proporciona maior fluxo de capital, movimentando a economia global.
Nesse sentido, com esse conglomerado de atividades interligadas, e com suas características próprias, a indústria da moda é extremamente dinâmica e cíclica, de modo que, para o sociólogo Simmel (2014), os ciclos das tendências da moda não possuem um fim, sendo que uma tendência é sempre substituída por outra e assim por diante seguem as substituições de novas modas.
Deste modo, por envolver processos criativos e inovações em meio à um mercado competitivo, designers e empresários detentores de marcas devem buscar proteger os seus ativos de descumprimento à autoria e criações, que ocorrem por meio atos de contrafação, e abuso de direitos patrimoniais e da personalidade.
Por conseguinte, a busca por uma proteção e a necessidade de ter normas especificas para o ramo da indústria da moda fez com que surgisse o Fashion Law ou Direito da Moda.
Segundo a professora e advogada americana Susan Scafidi, fundadora do “The Fashion Law Institute” – centro pioneiro de estudos sobre o assunto – Fashion Law, ou Direito da Moda, é uma área dedicada ao tratamento de todas as temáticas jurídicas que envolvem a indústria da moda.
Deste modo, o Direito da Moda pode ser entendido como sendo um ramo do direito que possui interdisciplinaridade, de maneira que questões jurídicas da moda costumam envolver Direito Empresarial, sobretudo acerca da Propriedade Intelectual, Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Ambiental, entre outros.
As inovações na Indústria da Moda podem ser protegidas de diferentes maneiras através da Propriedade Intelectual. Entre elas, destacam-se os seguintes mecanismos legais para proteção dos ativos da moda: Direitos Autorais, Marcas, Desenhos Industriais, Patentes e Concorrência Desleal.
Você sabe como proteger suas inovações através da Propriedade Intelectual? Aliás, você sabe o que é inovação?
Para acessar nosso artigo sobre inovação, clique aqui: Inovação e Propriedade Intelectual
Este conteúdo tem natureza informativa e não equivale a uma consulta jurídica.
Autora:
Nicole Bagno Jung
Advogada Associada
Núcleo de Propriedade Intelectual
Saiba mais em: https://bit.ly/nicolejung
Fontes:
FEDERAÇÃO DE INDÚSTRIAS DO ESTADO DO PARANÁ (FIEP). Cadeias Produtivas. [s/d] Disponível em <http://www.fiepr.org.br/fomentoedesenvolvimento/cadeiasprodutivas/>. Acesso em 26 de janeiro de 2023.
SIMMEL, George. A filosofia da Moda. Lisboa: Edições Texto e Grafia Ltda, 2014.
Fashion and Brazilian Law
The Fashion Industry renews and develops more every day, making it one of the most significant sectors in society and the global market. Given the prominence of this industry today, it is necessary to briefly understand some particularities about fashion and its industry, in order to facilitate the understanding of the protections on the law.
The Fashion Industry is an industry that has a range of activities, which involve several economic activities, from the extraction and production of raw materials for multiple sectors, such as clothing and footwear, to the creation of fashion designs, manufacturing, distribution, and involvement of professionals from other specialized fields.
Thus, the fashion industry relies on global production chains (also known as “productive chains”). In this context, the Federation of Industries of Paraná (“FIEP”) defines the production chains as follows:
Production chain is a set of operations and services linked to a central activity. Its concept was developed as a systemic vision instrument, since it starts from the idea that the production of goods could be represented by successive stages. In this way, the productive chain definition establishes that no agent acts in isolation, and the key to the development of the entire chain consists in increasing the synergy between the parts.
(Available at: http://www.fiepr.org.br/fomentoedesenvolvimento/cadeiasprodutivas/.)
Therefore, the productive chains are a conglomerate of interconnected activities, that make the fashion industry. Consequently, as a result of its cultural relevance, and performance in several areas of the economy, this industry provides a significant capital flow, moving the global economy.
In this sense, being this conglomeration of interconnected activities, with its own characteristics, the fashion industry is extremely dynamic and cyclical. For the sociologist Simmel (2014), the cycles of fashion trends do not have an end, and one trend is always replaced by another and so on follow the replacements of new fashions.
In this regard, because it is a broad industry, which encompass several economic activities, with direct involvement with professionals from other specialized areas,
In this way, because it involves creative processes and innovations in a competitive market, designers and businessmen who own brands must protect their assets from authorship and creations violations, which happens through counterfeiting and abuse of property and personality rights.
Therefore, the search for protection and the need to have specific rules for the fashion industry resulted in the establishment of Fashion Law.
According to American professor and lawyer Susan Scafidi, founder of “The Fashion Law Institute” – a pioneering center for studies on the subject – Fashion Law is an area dedicated to dealing with all legal issues involving the fashion industry.
Thus, the Fashion Law can be understood as a branch of law that is interdisciplinary. So, fashion legal issues involve: Business Law, especially about Intellectual Property, Labor Law, Civil Law, Environmental Law, among others.
Intellectual Property provides different legal mechanisms to protect fashion assets. Among them, we highlight the following legal mechanisms: Copyright, Trademarks, Industrial Designs, Patents and Unfair Competition.
Do you know how to protect your innovations by Intellectual Property? By the way, do you know what innovation is?
To access our article about innovation, click here: Inovação e Propriedade Intelectual
Author:
Nicole Bagno Jung
Associate Attorney
Intellectual Property Department
Sources:
FEDERAÇÃO DE INDÚSTRIAS DO ESTADO DO PARANÁ (FIEP). Cadeias Produtivas. [s/d] Disponível em <http://www.fiepr.org.br/fomentoedesenvolvimento/cadeiasprodutivas/>. Acesso em 26 de janeiro de 2023.
SIMMEL, George. A filosofia da Moda. Lisboa: Edições Texto e Grafia Ltda, 2014.
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