Tá todo mundo falando em inovação, mas será que ela é o que você busca para a sua empresa? Inovação é o mesmo que disrupção? Inovação, é sempre uma vantagem?
De acordo com Schumpeter, economista e maior teórico sobre este tema, a inovação pode ser entendida como uma “destruição criadora”, que consistiria na perturbação e destruição das estruturas existentes por novos produtos e hábitos de consumo, processo este que estimularia o desenvolvimento do capitalismo.
Nas palavras do autor, o capitalismo seria objeto de um “processo de mutação industrial que revoluciona incessantemente a estrutura econômica a partir de dentro, destruindo incessantemente o antigo e criando elementos novos” (SCHUMPETER, 1961, p. 101).
A Lei de Inovação (Lei nº 10.973/04), em seu artigo segundo, conceitua a inovação como:
Introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho. (BRASIL 2014)
Na visão dos estudiosos Bessant e Tidd (2009), a capacidade de inovar vem tornando-se paulatinamente um imperativo para a sobrevivência de empresas, bem como vem adquirindo proeminência na definição de vantagens competitivas.
É de se ressaltar, entretanto, que inovar apenas por inovar não garante uma vantagem estratégica frente a outros players no mercado. É necessário transformar a inovação por meio de mecanismos para que ela seja compreendida como uma vantagem estratégica.
Um desses mecanismos é a Propriedade Intelectual, que transforma a inovação em vantagem estratégica por meio da exclusividade.
O Manual de Oslo, a principal fonte internacional de diretrizes para coleta e uso de dados sobre atividades inovadoras da indústria, estabelece conceitos para mensuração de novidade e difusão tecnológica:
nova para a empresa: Um método de produção, processamento e marketing ou um método organizacional pode ser considerado uma inovação, ainda que tenha sido adaptado de uma empresa para outra.
nova para o mercado: quando a empresa é a primeira a introduzir a inovação entre seus concorrentes e restritos a uma região geográfica ou uma linha de produto.
nova para o mundo: ocorre quando a empresa é a primeira a introduzir a inovação em todos os mercados e indústrias, domésticos ou internacionais.
Quanto maior o grau de disrupção de uma inovação, maiores são as chances de que ela seja transformada em ativo de Propriedade Intelectual, com maiores chances de exercer exclusividade contra terceiros.
A Propriedade industrial, um dos ramos da Propriedade Intelectual, prevê os seguintes mecanismos legais para proteção da inovação: Marcas, Desenhos Industriais, Patentes e outras proteções sui generis.
E a sua inovação? Consegue se encaixar em algum desses mecanismos? Você sabe como proteger sua inovação por Carta Patente? Se quiser saber mais clique aqui: Os requisitos técnicos para que uma Inovação possa ser protegida via Carta Patente
Este conteúdo tem natureza informativa e não equivale a uma consulta jurídica.
Autor:
Maikon Oliveira
Sócio Coordenador da Área de Patentes e Gestão da Inovação
Núcleo de Propriedade Intelectual
Saiba mais em: https://bit.ly/maikonoliveira
Fontes:
BRASIL. Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004. Dispõe sobre os incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências. Diário Oficial da União, 03 de dezembro de 2004.
OCDE. Manual de Olso: diretrizes para a coleta e interpretação de dados sobre inovação tecnológica. Publicado pela FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos), 3ª Edição, 2006.
OLIVEIRA, Maikon Andrew Batista de. Guia para Proteção de Inovação por Obtenção de Carta Patente. Tese (Pós Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação) – Setor de Ciências Sociais, Universidade Federal do Paraná. Curitiba, 2020.
SCHUMPETER, J. A. Teoria do desenvolvimento econômico: uma investigação sobre lucros, capital, crédito, juro e o ciclo econômico. São Paulo: Abril Cultural, 1982.
TIDD, J.; BESSANT, J. Gestão da inovação. 5. ed. Porto Alegre: Bookman. 2015.
Innovation and Intellectual Property
Everyone is talking about innovation, but is it what you are looking for your company? Is innovation the same as disruption? Is innovation always an advantage?
According to Schumpeter, economist and leading theorist on this subject, innovation can be understood as a “creative destruction”, which means the disturbance and destruction of existing structures by new products and consumption habits, a process that stimulate the development of capitalism.
In the author's words, the capitalism is the object of a “process of industrial mutation that incessantly revolutionizes the economic structure from inside, incessantly destroying the old and creating new elements” (SCHUMPETER, 1961, p. 101).
In Article 2 of the Brazilian Innovation Law (Law No. 10,973 of 2004), Innovation is defined as:
Introduction of novelty or improvement in the productive and social environment that results in new products, services or processes or that includes the addition of new functionalities or characteristics to an existing product, service or process that may result in improvements and an effective gain in quality or performance. (BRAZIL 2014).
In the view of the scholars Bessant and Tidd (2009), the ability to innovate is gradually becoming crucial for the survival of companies, as well as gaining prominence in the definition of competitive advantages.
However, it should be noted that innovating just for the sake of innovating does not guarantee any strategic advantage over others market players. Innovation needs to be transformed via mechanisms to become a strategic advantage.
One of these mechanisms is the Intellectual Property, which transforms innovation into a strategic advantage by exclusivity.
The Oslo Manual, the main international source of guidelines for the collection and use of data on innovative industry activities, establishes concepts for measuring novelty and technology diffusion:
new to the company: a production, processing and marketing method or an organizational method can be considered an innovation, even if it has been adapted from one company to another.
new to the market: when the company is the first to introduce the innovation among its competitors and restricted to a geographic region or product line.
new to the world: when the company is the first to introduce the innovation in all markets and industries, domestic or international.
The more disruptive an innovation is, there greater are the chances that it will be transformed into an Intellectual Property asset, with better chances of exercising exclusivity against third parties. Industrial Property, one of the branches of Intellectual Property, provides the following legal mechanisms for protecting innovation: Trademarks, Industrial Designs, Patents and others sui generis protections.
And your innovation? Can it fit into any of these mechanisms? Do you know how to protect your innovation by Letters Patent? If you want to know more, click here: Os requisitos técnicos para que uma Inovação possa ser protegida via Carta Patente
This content is for informational purposes only and cannot be considered legal advice.
Author:
Maikon Oliveira
Coordinator Partner of the Area of Patents and Innovation Management
Intellectual Property Department
Sources:
BRASIL. Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004. Dispõe sobre os incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências. Diário Oficial da União, 03 de dezembro de 2004.
OCDE. Manual de Olso: diretrizes para a coleta e interpretação de dados sobre inovação tecnológica. Publicado pela FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos), 3ª Edição, 2006.
OLIVEIRA, Maikon Andrew Batista de. Guia para Proteção de Inovação por Obtenção de Carta Patente. Tese (Pós Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação) – Setor de Ciências Sociais, Universidade Federal do Paraná. Curitiba, 2020.
SCHUMPETER, J. A. Teoria do desenvolvimento econômico: uma investigação sobre lucros, capital, crédito, juro e o ciclo econômico. São Paulo: Abril Cultural, 1982.
TIDD, J.; BESSANT, J. Gestão da inovação. 5. ed. Porto Alegre: Bookman. 2015.
Comments