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Os requisitos técnicos para que uma Inovação possa ser protegida via Carta Patente

A legislação nacional prevê dois tipos diferentes de Proteção para Patentes, cuja exclusividade será de 20 ou 15 anos (art. 40 da Lei de Propriedade Industrial -LPI):

Patente de Invenção

  • É a proteção para uma solução técnica para um problema;

  • Sua proteção dura por 20 anos;

  • Para sua concessão, é necessário que a inovação apresente novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Exemplo (a bolinha da caneta!):

Modelo de Utilidade

  • Nova forma ou disposição que apresente melhoria funcional no uso ou fabricação;

  • Sua proteção dura por 15 anos;

  • Para sua concessão, é necessário que a inovação apresente novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Exemplo (a parte “pegável” - com rugosidade - da caneta):


Requisitos Técnicos – Aplicação Industrial

Mesmo que o conceito legal quanto à aplicação industrial presente da LPI restrinja-se à possibilidade da inovação tecnológica ser utilizada ou produzida em qualquer tipo de indústria, o conceito de aplicação industrial de uma inovação tecnológica na doutrina está associado à sua utilidade, e/ou capacidade de resolver um problema ou apresentar-se como uma solução técnica.

Dentro desse requisito deve ser compreendida a tecnologia quanto à sua possibilidade, isso é, a inovação tecnológica deve, a partir da descrição do estado da técnica descrever algo cuja fabricação seja viável.

Requisitos Técnicos – Novidade

Apesar de a proteção conferida pela Carta Patente ser restrita ao território/região em que ela foi concedida, importa destacar que a tecnologia deve ser considerada nova em âmbito mundial para que atenda ao requisito de novidade.

Assim, em conformidade pelo prescrito pelos arts. 8º e 11º da LPI, para a concessão da Patente no Brasil, será realizada pesquisa mundial, sobretudo em bancos de patentes e bancos de artigos científicos - a fim de verificar se há, em qualquer lugar do mundo, tecnologia idêntica que descreva a solução técnica presente no Pedido de Patente.

Requisitos Técnicos – Atividade, ou Ato Inventivo

Tais requisitos são, com certeza, a maior das barreiras enfrentadas pelos depositantes. Nos termos encontrados na legislação vigente, “A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica”.

Em uma primeira análise, erroneamente pode-se tomar “novidade” como sinônimo de “atividade inventiva”.

A principal diferença entre ambas é que, enquanto para aferir os critérios de novidade, o examinador deve verificar se um único documento adianta as características reivindicadas, ao examinar os critérios de atividade inventiva, deve-se considerar se a combinação de dois ou mais documentos de anterioridade podem tornar evidente a inovação proposta no Pedido de Patente.

Requisitos formais:

  1. Suficiência Descritiva: Deve-se revelar o conteúdo da tecnologia que se pretende proteger. Tal revelação deve ser performada de tal forma que um técnico no assunto seja capaz de reproduzir a tecnologia.

  2. Unidade de Invenção: o pedido deverá se referir a uma única invenção ou, caso se refira a um grupo de invenções, estas devem ser inter-relacionadas de maneira a compreenderem um único conceito inventivo.

  3. Formatação e Pagamento de Taxas: Atualmente, os requisitos formais exigidos pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) são encontrados na Instrução Normativa nº 30/2013 e 31/2013. Mesmo que um Pedido tenha cumprido com todos os requisitos, ainda pode ser indeferido se não estiver dentro das fontes permitidas pelo INPI, por exemplo.

Para entender se sua inovação está pronta para se tornar uma Carta Patente, é importante avaliar o nível de maturidade tecnológica de sua inovação. Você sabe o que é isso e como isso influencia para transformar sua inovação em uma vantagem competitiva? Se quiser saber mais, clique aqui: Maturidade Tecnológica: o que é e como isso influencia para transformar sua inovação em uma vantagem

Este conteúdo tem natureza informativa e não equivale a uma consulta jurídica.

Autor:

Maikon Oliveira

Sócio Coordenador da Área de Patentes e Gestão da Inovação

Núcleo de Propriedade Intelectual

Fontes:

BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União, 15 de maio de 1996.

OLIVEIRA, Maikon Andrew Batista de. Guia para Proteção de Inovação por Obtenção de Carta Patente. Tese (Pós Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação) – Setor de Ciências Sociais, Universidade Federal do Paraná. Curitiba, 2020.

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI. Manual para o depositante de patentes. Diretoria de Patentes – DIRPA. 2015

Do you know which are the technical and formal requirements for an Innovation to be protected by Letters Patent?

Brazilian Law has two different types of patent protection, and the exclusivity will last for 20 or 15 years (Article 40 of Law No. 9,279 of 1996 – the Brazilian Industrial Property Law):

Patent of invention

  • It is protection for a technical solution to a problem;

  • The protection lasts for 20 years;

  • For issuance, it is necessary that the innovation has novelty, inventive step and industrial application.

Example (the pen ball!): Utility Model

  • New shape or arrangement that presents functional improvement in use or manufacture;

  • The protection lasts for 15 years;

  • For issuance, it is necessary that the innovation has novelty, inventive step and industrial application.

Example (the “grip” part of the pen - with roughness):

Technical Requirements - Industrial Application

Even if the legal definition of industrial application in Brazilian law is restricted to the possibility of technological innovation being used or produced in any type of industry, the definition of industrial application in doctrine is associated with its utility and/or capacity of solving a problem or presenting itself as a technical solution.

Within this requirement, we must understand technology as to its possibility, that is, from the description of the state of the art, the technological innovation must describe something that manufacturing is feasible.

Technical Requirements – Novelty

Although the protection conferred by the Letters Patent is restricted to the territory/region in which it was granted, it is important to emphasize that the technology must be considered new on a worldwide scale to satisfy the novelty requirement.

Following the provisions of Articles 8 and 11 of the Brazilian Industrial Property Law, for the issuance of the Patent in Brazil, a worldwide search will be done, especially in patent banks and scientific articles databases - in order to verify if there is, anywhere in the world, an identical technology that describes the technical solution of the Patent Application.

Technical Requirements – Inventive step (non-obviousness)

This requirement is certainly the biggest barrier faced by depositors. Under the terms found in Brazilian law, “The invention has inventive step whenever, for a technician, it does not result in an evident or obvious way from the state of the art”.

In a first analysis, we can mistakenly take “novelty” as a synonym of “inventive step”.

The main difference between both is: when evaluating the novelty criteria, the examiner must verify whether a sole document advances the claimed characteristics, but when examining the inventive step criteria, it is necessary to consider whether the combination of two or more prior documents can make the innovation proposed in the Patent Application evident.

Formal Requirements

  1. Descriptive Sufficiency: disclose the content of the technology that is intended to be protected. This disclosure must be described in such a way that a technician is able to reproduce the technology.

  2. Invention Unit: the application must relate to a single invention or, if it refers to a group of inventions, these must be interrelated in such a way as to be a single inventive concept.

  3. Formatting and Payment of Fees: In Brazil, the formal requirements demanded by the INPI (the Brazilian Patent and Trademark Office) are found in Normative Instructions No. 30 of 2013 and No. 31 of 2013. Even if a Request has fulfilled all the requirements, it can still be rejected if it is not within the shapes allowed by the INPI, for example.

To understand if your innovation is ready to become a Patent, it is important to analyze the technological maturity level of your innovation. Do you know what that is and how it influences the process of turning your innovation into a competitive advantage? If you want to know more, click here: Maturidade Tecnológica: o que é e como isso influencia para transformar sua inovação em uma vantagem

This content is for informational purposes only and cannot be considered legal advice.

Author:

Maikon Oliveira

Coordinator Partner of the Area of Patents and Innovation Management

Intellectual Property Department

Sources:

BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União, 15 de maio de 1996.

OLIVEIRA, Maikon Andrew Batista de. Guia para Proteção de Inovação por Obtenção de Carta Patente. Tese (Pós Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação) – Setor de Ciências Sociais, Universidade Federal do Paraná. Curitiba, 2020.

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI. Manual para o depositante de patentes. Diretoria de Patentes – DIRPA. 2015

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