[PT-BR *English below] Risco Operacional e Jurídico: O que a Redução da Jornada de Trabalho Significa para o Franchising e o Varejo
- Baril Advogados
- há 6 dias
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A discussão sobre a redução da jornada de trabalho no Brasil vai muito além do debate trabalhista, representa uma mudança estrutural capaz de redesenhar a dinâmica de negócios intensivos em mão de obra, como o franchising e o varejo.
Embora o debate sobre a redução da jornada seja legítimo sob a ótica da saúde e do bem-estar do trabalhador, e reconheça o potencial aumento de produtividade, ele impõe um alerta imediato sobre a gestão de custos e riscos operacionais em setores que sustentam grande parte do emprego formal no país.
Cenário Legislativo e Propostas em Tramitação:
A discussão ganhou força no Congresso Nacional com a tramitação da PEC nº 148/2015, que propõe a redução gradativa da jornada semanal para 36 horas, e do Projeto de Lei nº 824/2025, de autoria do Deputado Federal Pauderney Avelino (União–AM), que propõe fixar o limite em 40 horas semanais e estabelecer a jornada obrigatória em regime 5x2 (cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado).
Atualmente, o regime 6x1 (seis dias de trabalho e um de descanso) é amplamente utilizado nos segmentos de alimentação, varejo e serviços, justamente por garantir funcionamento contínuo e otimização de custos operacionais, fatores essenciais para a sustentabilidade das unidades franqueadas.
Impactos Diretos no Franchising e no Varejo:
No sistema de franquias, o modelo de negócio é estruturado para operar sete dias por semana, especialmente em shopping centers e centros comerciais. A obrigatoriedade de adoção do regime 5x2, caso aprovada, exigiria a contratação de novos empregados para manter o mesmo horário de funcionamento.
Um franqueado que hoje opera com três colaboradores em regime 6x1 para cobrir o horário de abertura em 44h semanais precisaria, em tese, de um ou dois empregados adicionais no regime 5x2 (40h semanais) para recompor a cobertura integral. Essa necessidade eleva significativamente os custos trabalhistas e previdenciários.
Estudos preliminares indicam que a redução da jornada de 44 para 40 horas pode gerar aumento de 10% a 15% na folha de pagamento, dependendo do segmento. Esse impacto compromete diretamente a margem operacional e o prazo de retorno do investimento (payback) dos franqueados, elementos críticos na análise de viabilidade de uma unidade.
Além disso, a menor disponibilidade de mão de obra por turno pode gerar perda de eficiência operacional e repasse de custos ao consumidor final, com efeitos em cadeia sobre preços e competitividade.
Repercussões Jurídicas e Contratuais:
Do ponto de vista jurídico, a redução da jornada implica a necessidade de revisão das cláusulas contratuais que tratam da carga horária mínima de funcionamento das unidades, quantidade de colaboradores e metas de desempenho. Sem ajustes, há risco de descumprimento contratual involuntário pelos franqueados.
Sob a ótica constitucional, a medida também exige ponderação entre os princípios da livre iniciativa e da valorização do trabalho humano. A interferência legislativa generalizada em setores de alta intensidade operacional pode representar desequilíbrio entre a proteção ao trabalhador e a sustentabilidade das empresas, especialmente das micro e pequenas franquias.
O Desafio da Negociação Coletiva no Franchising
O PL 824/2025 prevê a possibilidade de acordos coletivos para afastar a obrigatoriedade do regime 5x2, abrindo margem para soluções setoriais. No entanto, o franchising, por sua natureza descentralizada e composta por múltiplos CNPJs, enfrenta desafios para a negociação coletiva unificada.
A negociação, em tese, deveria ser conduzida pelos sindicatos patronais de cada cidade ou região, mas a fragmentação dificulta a adoção de um padrão operacional único para toda a rede. Nesse cenário, a atuação institucional da ABF (Associação Brasileira de Franchising) e de outras entidades de classe torna-se estratégica para construção de parâmetros equilibrados que considerem as especificidades do sistema.
Esse será, sem dúvida, um dos temas centrais da atuação política e técnica da ABF nos próximos meses, demandando articulação junto a sindicatos e ao Congresso Nacional.
Estratégia e Prevenção:
A melhor postura para as redes de franquias, neste momento, é antecipar-se. Recomenda-se o acompanhamento legislativo ativo, a revisão de contratos de franquia e manuais operacionais, e a realização de estudos de impacto financeiro e de pessoal.
A adequação preventiva permite preservar a viabilidade das unidades, a previsibilidade econômica e o equilíbrio contratual entre franqueador e franqueado, garantindo a segurança jurídica essencial ao modelo de expansão.
Conclusão:
O franchising é, hoje, uma das principais portas de entrada para o empreendedorismo e o emprego formal no país. Qualquer mudança estrutural no regime de trabalho deve ser debatida com equilíbrio, técnica e responsabilidade.
A Baril Advogados reafirma seu compromisso em acompanhar a tramitação das propostas e permanece à disposição para apoiar redes e investidores na adequação contratual, econômica e estratégica diante do novo cenário trabalhista, atuando como voz jurídica e institucional de referência no setor de franquias.
⚠️Este conteúdo tem natureza informativa e não equivale a opinião ou consulta jurídica. Procure um profissional especializado para assessorá-lo.
Autores:
Natan Baril
CEO
Saiba mais em: https://bit.ly/natanbaril
Rafaella Ribeiro Vidotti
Advogada Associada
Núcleo de Consultoria Empresarial
Saiba mais em: https://bit.ly/rafaellavidotti
Gabriel Caetano
Estagiário
Núcleo de Consultoria Empresarial
Saiba mais em: https://bit.ly/gabriel_caetano
REFÊRENCIAS:
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei n. 824, de 2025. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer jornada semanal de cinco dias de trabalho e dois dias de repouso remunerado. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2864382&filename=PL%20824/2025. Acesso em: 07/10/2025
PORTAL DO HOLANDA. Deputado do Amazonas apresenta PL que implementa escala 5×2 no Brasil. Manaus, 13 mar. 2025. Disponível em: https://www.portaldoholanda.com.br/manaus/deputado-do-amazonas-apresenta-pl-que-implementa-escala-5x2-no-brasil. Acesso em: 07/10/2025
BRASIL, Michele. Escala de trabalho 6 × 1 – tudo que você precisa saber para não errar. JusBrasil, [s. l.], 25 out. 2021. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/escala-de-trabalho-6-x-1-tudo-que-voce-precisa-saber-para-nao-errar/1304119276?msockid=134cad58ed0b695b35b8b888ecba6889. Acesso em: 07/10/2025
SOUSA, Rogério Alexandre Gonçalves; RIZZO, Ivan. A escala 6×1 no varejo e seu impacto para os pequenos comerciantes. Novo Varejo, 14 jan. 2025. Disponível em: https://novovarejo.com.br/a-escala-6x1-no-varejo-e-seu-impacto-para-os-pequenos-comerciantes/. Acesso em: 07/10/2025
[EN]
Operational and Legal Risk: What the Reduction of Working Hours Means for Franchising and Retail
The discussion around reducing working hours in Brazil goes far beyond the labor debate. It represents a structural shift capable of reshaping the dynamics of labor-intensive business models such as franchising and retail.
While the debate on shorter work hours is legitimate from the standpoint of employee health and well-being—and acknowledges the potential for increased productivity—it also raises an immediate alert regarding cost management and operational risks in sectors that sustain a large share of formal employment in the country.
Legislative Scenario and Pending Proposals
The discussion has gained momentum in the National Congress with the progress of Constitutional Amendment Proposal (PEC) No. 148/2015, which aims to gradually reduce the weekly workload to 36 hours, and Bill No. 824/2025, authored by Federal Deputy Pauderney Avelino (União–AM), which proposes setting the limit at 40 hours per week and establishing a mandatory 5x2 work regime (five days of work and two paid rest days).
Currently, the 6x1 regime (six days of work and one rest day) is widely adopted in the food service, retail, and service sectors precisely because it ensures continuous operation and optimization of operational costs—factors essential for the sustainability of franchise units.
Direct Impacts on Franchising and Retail
In the franchise system, business models are structured to operate seven days a week, particularly in shopping malls and commercial centers. Should the mandatory 5x2 regime be approved, franchisees would need to hire additional employees to maintain the same operating hours.
A franchisee who currently employs three workers under the 6x1 regime to cover a 44-hour weekly schedule would, in theory, need one or two additional employees under the 5x2 regime (40 hours per week) to ensure full coverage. This adjustment would significantly increase labor and social security costs.
Preliminary studies indicate that reducing the workweek from 44 to 40 hours could result in a 10% to 15% increase in payroll expenses, depending on the industry. This impact directly affects operating margins and the franchisee’s investment payback period—both critical elements in assessing the financial viability of a unit.
Furthermore, reduced labor availability per shift could lead to operational inefficiencies and cost pass-through to the end consumer, with ripple effects on pricing and competitiveness.
Legal and Contractual Implications
From a legal perspective, the reduction of working hours implies the need to revise contractual clauses addressing the minimum operating hours of franchise units, staffing requirements, and performance goals. Without such adjustments, franchisees may unintentionally breach their contractual obligations.
From a constitutional standpoint, the measure requires balancing the principles of free enterprise and the valorization of human labor. Broad legislative intervention in high-intensity operational sectors could disrupt the equilibrium between worker protection and business sustainability—particularly for micro and small franchises.
The Challenge of Collective Bargaining in Franchising
Bill 824/2025 provides for the possibility of collective bargaining agreements to exempt businesses from the mandatory 5x2 regime, opening the door for sector-specific solutions. However, franchising, by its decentralized nature and structure composed of multiple legal entities (CNPJs), faces challenges in conducting unified collective negotiations.
In theory, such negotiations should be led by employer unions in each city or region. However, this fragmentation hinders the adoption of a uniform operational standard across an entire franchise network. In this context, the institutional role of ABF (Brazilian Franchising Association) and other trade associations becomes strategic in developing balanced guidelines that account for the system’s specific characteristics.
This will undoubtedly be one of the central themes of ABF’s political and technical advocacy in the coming months, requiring coordinated action with unions and the National Congress.
Strategy and Prevention
The best course of action for franchise networks at this stage is to stay ahead of the curve. It is advisable to maintain active legislative monitoring, review franchise agreements and operational manuals, and conduct financial and personnel impact assessments.
Preventive adaptation ensures the continued viability of franchise units, economic predictability, and contractual balance between franchisor and franchisee—thus preserving the legal security essential to the franchise expansion model.
Conclusion
Franchising today represents one of the main gateways to entrepreneurship and formal employment in Brazil. Any structural change to the working regime must be debated with balance, technical depth, and responsibility.
Baril Advogados reaffirms its commitment to closely monitor these legislative developments and remains available to assist franchise networks and investors in contractual, economic, and strategic adjustments under the new labor landscape—acting as a legal and institutional reference voice within the franchising sector.
⚠️ This content is for informational purposes only and does not constitute legal advice or opinion. Please consult a qualified professional for legal assistance.
Authors
Natan Baril
CEO
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Rafaella Ribeiro Vidotti
Associate Attorney
Business Consulting Department
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Gabriel Caetano
Intern
Business Consulting Department
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References:
CHAMBER OF DEPUTIES. Bill No. 824 of 2025. Amends the Consolidation of Labor Laws (CLT) to establish a weekly schedule of five working days and two paid rest days. Available at: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2864382&filename=PL%20824/2025. Accessed on: Oct. 7, 2025.
PORTAL DO HOLANDA. Amazonas State Representative presents bill to implement the 5×2 work schedule in Brazil. Manaus, Mar. 13, 2025. Available at: https://www.portaldoholanda.com.br/manaus/deputado-do-amazonas-apresenta-pl-que-implementa-escala-5x2-no-brasil. Accessed on: Oct. 7, 2025.
BRASIL, Michele. 6×1 Work Schedule – Everything You Need to Know to Avoid Mistakes. JusBrasil, [n. p.], Oct. 25, 2021. Available at: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/escala-de-trabalho-6-x-1-tudo-que-voce-precisa-saber-para-nao-errar/1304119276?msockid=134cad58ed0b695b35b8b888ecba6889. Accessed on: Oct. 7, 2025.
SOUSA, Rogério Alexandre Gonçalves; RIZZO, Ivan. The 6×1 Work Schedule in Retail and Its Impact on Small Businesses. Novo Varejo, Jan. 14, 2025. Available at: https://novovarejo.com.br/a-escala-6x1-no-varejo-e-seu-impacto-para-os-pequenos-comerciantes/. Accessed on: Oct. 7, 2025.
