Nova Lei de Marcas da China: o que muda para quem importa, produz ou vende no país a partir de 2027.

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A reforma aprovada em junho de 2026 passa a valorizar quem usa a marca de verdade e dá menos tempo para terceiros com má-fé reagirem. Veja o que sua empresa precisa ajustar antes de 1º de janeiro.
Em 26 de junho de 2026, a China aprovou a revisão de sua Lei de Marcas, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. A reforma tem três eixos: reduzir registros especulativos e de má-fé, valorizar o uso efetivo da marca e tornar os procedimentos de registro e de proteção mais eficientes.
Para empresas brasileiras que já importam, produzem ou vendem na China, e também para as que planejam entrar nesse mercado, a mensagem é direta: registrar a marca não basta. É preciso usá-la, comprovar esse uso e acompanhar o que terceiros tentam registrar. Veja abaixo as mudanças que mais afetam a rotina de quem tem marcas no país.
Prazo de oposição cai de três para dois meses
Depois que um pedido é publicado, quem quiser contestá-lo terá apenas dois meses para apresentar oposição, e não mais três. Para titulares estrangeiros, essa é provavelmente a mudança de maior impacto operacional. Serviços de vigilância e instruções aos correspondentes locais precisarão ser mais rápidos, porque o tempo para avaliar o caso, decidir e agir ficou menor.
Marca sem uso pode ser cancelada pelo próprio Instituto de Marcas
A autoridade chinesa de propriedade intelectual (CNIPA) poderá cancelar uma marca que tenha se tornado denominação genérica ou que permaneça três anos consecutivos sem uso, sem motivo justificável. A novidade é que isso poderá ocorrer de ofício, ou seja, sem que um terceiro precise pedir. Quem não usa, ou usa mas não consegue provar, passa a correr mais risco de perder o registro.
Uso online passa a ser reconhecido como uso da marca
A lei passa a prever expressamente que o uso da marca pela internet e por outras redes de informação conta como uso. Na prática, e-commerce, redes sociais e outros canais digitais poderão servir como prova de uso, inclusive para se defender em ações de cancelamento por falta de uso. O mesmo vale para infrações: as praticadas online também ficam expressamente abrangidas.
Mais rigor contra pedidos de má-fé
A lei reforça o princípio da boa-fé e proíbe expressamente o abuso de direitos de marca. O próprio depositante, e não apenas os procuradores locais, poderá receber sanções administrativas por pedidos de má-fé, com multa que pode chegar a RMB 100 mil. Os alvos principais são pedidos sem intenção genuína de uso, em quantidade incompatível com as necessidades normais de um negócio, ou feitos para se apropriar de marcas notórias ou de direitos de terceiros. Para quem já sofreu com o registro de sua marca por terceiros, a mudança abre uma ferramenta a mais de combate a esse tipo de prática.
Marcas de movimento passam a ser registráveis
Marcas de movimento ou animação entram expressamente na lista de sinais registráveis. A novidade interessa sobretudo a empresas com identidade em aplicativos, interfaces digitais e animações de abertura. Em contrapartida, a vedação ao registro de características funcionais, antes voltada principalmente às marcas tridimensionais, passa a alcançar também combinações de cores, sons e marcas de movimento. Ninguém poderá monopolizar elementos de função essencialmente técnica.
Proteção ampliada para marcas notoriamente conhecidas
A proteção contra registro e uso em classes diferentes passa a alcançar também marcas notórias que não estejam registradas na China. Antes, essa proteção mais ampla era reservada às marcas notórias já registradas no país. Além disso, a CNIPA poderá, mediante solicitação, emitir confirmação formal do status de marca notória na China quando isso for necessário em procedimentos de marca no exterior.
Outras mudanças que merecem atenção
Uso enganoso: mesmo uma marca válida poderá ser sancionada se usada de forma que induza o público a erro sobre natureza, qualidade, características ou origem dos produtos. As multas podem chegar a cinco vezes o faturamento ilegal, e o descumprimento da ordem de correção pode levar ao cancelamento do registro.
Litígios abusivos: há previsão específica contra ações de marcas fabricadas ou decorrentes de conluio malicioso, com possibilidade de responsabilização civil por prejuízos.
Indenizações: o teto legal permanece em RMB 5 milhões, com danos punitivos de até cinco vezes o valor-base em infrações dolosas graves. Lucro do infrator e prejuízo do titular passam a ter peso equivalente no cálculo.
Trava de um ano: a proibição de aprovar marcas idênticas ou similares por um ano após o cancelamento passa a valer apenas quando o próprio titular cancela voluntariamente. Isso deve facilitar estratégias de análise prévia e de remoção de marcas que bloqueiam novos pedidos.
Fiscalização integrada: haverá mecanismo formal de coordenação entre autoridades de marcas, polícia, Ministério Público e Judiciário.
O que sua empresa deve fazer agora
A lei só vale a partir de 1º de janeiro de 2027, o que dá tempo para se preparar. Cinco providências costumam fazer diferença:
Revisar o portfólio na China: conferir quais marcas estão registradas, em quais classes e se estão realmente em uso.
Organizar as provas de uso: guardar de forma periódica e organizada notas fiscais, catálogos, páginas de e-commerce e perfis em redes sociais, com datas.
Acelerar a vigilância: ajustar controles de prazo e instruções aos correspondentes locais ao novo período de dois meses para oposição.
Mapear riscos de terceiros: acompanhar pedidos de marcas idênticas ou parecidas com as suas, que podem ser oportunistas.
Acompanhar a regulamentação: a CNIPA e o Judiciário chinês ainda devem editar normas e orientações que detalharão como várias dessas novidades funcionarão na prática.
Nossa equipe acompanha a reforma e pode revisar o portfólio da sua empresa na China, organizar as provas de uso e ajustar a rotina de vigilância antes da entrada em vigor da nova lei. Entre em contato com o nosso time.
⚠️ Este conteúdo tem natureza informativa e não equivale a opinião ou consulta jurídica. Procure um profissional especializado para assessorá-lo.
Autor:
Mariana Santos
Controladoria Internacional, Núcleo de Propriedade Intelectual
Saiba mais em: https://www.bariladvogados.com.br/marianasantos
China’s New Trademark Law: What Changes from 2027 for Companies That Import, Manufacture or Sell in China.
[ENG]
The reform approved in June 2026 rewards genuine use of trademarks and gives less time to react to bad-faith third parties. Here is what your company should adjust before January 1.
On June 26, 2026, China approved the revision of its Trademark Law, which takes effect on January 1, 2027. The reform rests on three pillars: curbing speculative and bad-faith filings, rewarding the actual use of trademarks, and making registration and enforcement procedures more efficient.
For Brazilian companies that already import, manufacture or sell in China, and for those planning to enter that market, the message is clear: registering a trademark is not enough. Companies must use it, be able to prove that use, and monitor what third parties are trying to register. Below are the changes that most affect the day-to-day management of trademarks in the country.
Opposition Period Reduced from Three to Two Months
Once an application is published, anyone wishing to challenge it will have only two months to file an opposition, instead of three. For foreign trademark owners, this is probably the change with the greatest operational impact. Watch services and instructions to local counsel will need to move faster, as there is now less time to assess the case, decide and act.
Unused Trademarks May Be Cancelled by the Trademark Office Itself
China’s intellectual property authority (CNIPA) may cancel a trademark that has become a generic name or that has not been used for three consecutive years without a justifiable reason. The novelty is that this may now happen ex officio, that is, without a request from a third party. Owners who do not use their marks, or who use them but cannot prove it, face a greater risk of losing their registrations.
Online Use Recognized as Trademark Use
The law now expressly provides that use of a trademark on the internet and other information networks counts as use. In practice, e-commerce, social media and other digital channels may serve as evidence of use, including as a defense in non-use cancellation actions. The same applies to infringement: infringing acts carried out online are also expressly covered.
Stricter Measures Against Bad-Faith Applications
The law reinforces the principle of good faith and expressly prohibits the abuse of trademark rights. Applicants themselves, and not only local agents, may be subject to administrative penalties for bad-faith filings, with fines of up to RMB 100,000. The main targets are applications filed without a genuine intention to use, in quantities incompatible with normal business needs, or intended to appropriate well-known marks or third-party rights. For companies that have already had their trademarks registered by others, this change provides an additional tool against such practices.
Motion Marks Become Registrable
Motion or animated marks are now expressly included among registrable signs. This is particularly relevant to companies whose identity relies on apps, digital interfaces and opening animations. On the other hand, the prohibition on registering functional features, previously aimed mainly at three-dimensional marks, now also extends to color combinations, sounds and motion marks. No one will be able to monopolize elements with an essentially technical function.
Broader Protection for Well-Known Trademarks
Protection against registration and use in different classes now also extends to well-known trademarks that are not registered in China. Previously, this broader protection was reserved for well-known marks already registered in the country. In addition, CNIPA may, upon request, issue a formal confirmation of a mark’s well-known status in China when this is needed in trademark proceedings abroad.
Other Changes Worth Noting
Misleading use: even a valid trademark may be sanctioned if used in a way that misleads the public as to the nature, quality, characteristics or origin of the goods. Fines may reach five times the illegal turnover, and failure to comply with a correction order may lead to cancellation of the registration.
Abusive litigation: there is a specific provision against trademark lawsuits based on fabricated claims or malicious collusion, with possible civil liability for the resulting damages.
Damages: the statutory cap remains at RMB 5 million, with punitive damages of up to five times the base amount for serious willful infringement. The infringer’s profits and the owner’s losses will now carry equal weight in the calculation.
One-year bar: the prohibition on approving identical or similar trademarks for one year after cancellation will now apply only when the owner voluntarily cancels its own mark. This should facilitate clearance strategies and the removal of marks that block new applications.
Integrated enforcement: a formal coordination mechanism will be established among trademark authorities, the police, prosecutors and the courts.
What Your Company Should Do Now
The law will only take effect on January 1, 2027, which leaves time to prepare. Five measures tend to make a difference:
Review the portfolio in China: check which trademarks are registered, in which classes, and whether they are actually in use.
Organize evidence of use: keep invoices, catalogs, e-commerce pages and social media profiles, with dates, in a periodic and organized manner.
Speed up watch services: adapt deadline controls and instructions to local counsel to the new two-month opposition period.
Map third-party risks: monitor applications for marks identical or similar to yours, which may be opportunistic.
Follow the implementing rules: CNIPA and the Chinese courts are still expected to issue regulations and guidelines detailing how several of these changes will work in practice.
Our team is following the reform and can review your company’s portfolio in China, organize evidence of use and adjust your watch routine before the new law takes effect. Contact our team.
⚠️ This content is provided for informational purposes only and does not constitute a legal opinion or legal advice. Consult qualified legal counsel for assistance with your specific circumstances.
Author:
Mariana Santos
International Controls, Intellectual Property Practice
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