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Análise de Patenteabilidade: Requisitos e Vantagens necessárias

Atualizado: 29 de out.

A análise de Patenteabilidade objetiva verificar a possibilidade de proteção da inovação via obtenção de uma Carta Patente. Para tanto, será necessário realizar uma comparação da tecnologia revelada até o momento com tecnologias que integram o chamado “estado da técnica”, isto é, em termos objetivos, tecnologias disponibilizadas ao público em momento anterior ao depósito do Pedido de Patente.

Sobretudo, esta busca verificará a existência de eventuais anterioridades (patentes e/ou produtos e/ou processos) que possam configurar obstáculos à obtenção de direitos patentários no Brasil ou exterior.

Cabe ressaltar que esta análise é de extrema importância para verificação dos documentos que compõe o estado da técnica, o que vai influenciar diretamente na decisão de se o pedido de Patente de fato será depositado, ou se a inovação poderá ser protegida por outros meios, como Registro de Desenho Industrial ou software, por exemplo.

Já discorremos brevemente sobre os requisitos necessários para a concessão da Carta Patente em artigos anteriores, mas detalharemos abaixo de forma breve, de que forma esses requisitos são verificados em uma análise de Patenteabilidade.

Novidade:

É importante ressaltar que a inovação proposta será considerada nova quando NÃO compreendida no estado da técnica. Via de regra, o estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do Pedido de Patente, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro meio.

Para fins de aferição do requisito da novidade no sistema brasileiro, é fundamental que a divulgação tenha ocorrido há menos de 12 meses. Caso contrário, ressalvadas as situações específicas previstas em lei, não será possível a proteção da inovação por Patentes.

Em outras palavras, caso tenha havido divulgação da inovação, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro meio, incluindo a internet, há mais de 12 meses, essa divulgação anterior poderá servir de fundamento para que a respectiva patente seja declarada nula por ausência de novidade.

Assim, apesar da proteção da patente ser restrita ao território em que ela foi concedida, a inovação proposta deve ser considerada nova em âmbito mundial para que atenda ao requisito de novidade, assim, executam-se consultas em bancos de patentes e bancos de artigos científicos a fim de verificar se há, em qualquer lugar do mundo, tecnologia igual ou similar.

Atividade ou Ato inventivo:

A inovação é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica. Apesar de parecer um critério subjetivo, em linhas gerais o que se verifica aqui é as características, quando consideradas em conjunto, podem adiantar a solução proposta pela tecnologia.

Em termos simples, a atividade inventiva refere-se à capacidade de uma invenção ser considerada não evidente para um especialista na área técnica relevante, com base no conhecimento técnico já disponível.

Para que uma inovação seja considerada patenteável, ela deve envolver um salto técnico ou uma solução não evidente para um problema técnico, superando o que é conhecido ou esperado pelos especialistas no assunto. Isto é, deve haver uma contribuição tecnológica significativa, inovadora e não óbvia.

Aplicação Industrial:

Consiste na possibilidade de a inovação tecnológica ser utilizada ou produzida em qualquer tipo de indústria. Dentro desse requisito deve ser compreendida a tecnologia quanto à sua possibilidade, ou seja, a inovação tecnológica deve, a partir da descrição do estado da técnica, descrever algo cuja fabricação seja viável.

Proibições Legais:

Em apertada síntese, é importante verificar se a inovação se enquadra nas proibições legais dos artigos 10 e 18 da LPI. Caso sim, a inovação não poderá ser patenteada. Citamos como exemplo: se a sua inovação consistir concepções puramente abstratas, regras de jogo e o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza.

Conclusões

Sendo a busca pela patente um processo que envolve riscos e investimentos a longos prazos (em anos), é de suma importância fazer a busca de patente de forma segura e com assessoria de especialistas no assunto. Esta cautela é de grande valor para quem pensa em fazer altas e significativas escaladas no mundo dos negócios. Isso porque uma boa análise de patenteabilidade vai te poupar dinheiro e tempo.

A partir dos resultados obtidos com a Análise de Patenteabilidade, é possível preparar o relatório técnico-jurídico detalhado, possibilitando concluir pela melhor forma de proteção da tecnologia/inovação desenvolvida (Patente e/ou Desenho Industrial e/ou Segredo de Negócio, dentre outros possíveis), ou a conclusão de que esta inovação não pode ser patenteada, prevenindo o Inventor de investimentos infrutíferos.

Este conteúdo tem natureza informativa e não equivale a uma consulta jurídica.

Coautores:

Maikon Oliveira

Sócio Coordenador da Área de Patentes e Gestão da Inovação

Núcleo de Propriedade Intelectual

Renata Pezzi

Estagiária

Núcleo de Propriedade Intelectual

Fontes:

OLIVEIRA, Maikon Andrew Batista de. Guia para Proteção de Inovação por Obtenção de Carta Patente. Tese (Pós Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação) – Setor de Ciências Sociais, Universidade Federal do Paraná. Curitiba, 2020.

Patentability Analysis: Do you know how to identify if your technological innovation is patentable? What are the necessary requirements? What are the advantages of a specialized analysis?

The Patentability Analysis aims to verify the possibility of protecting the innovation by a Letters Patent. For this purpose, it will be necessary to compare the technology developed so far with technologies that are part of the “state of the art”. In objective terms, technologies made available to the public prior to the filing of the Patent Application.

Above all, this search will verify the existence of any prior art (patents and/or products and/or processes) that could potentially pose obstacles to obtaining patent rights in Brazil or abroad.

This analysis is crucial in determining the state-of-the-art documents, which directly impact the decision of whether to file a patent application or explore other legal mechanisms, such as Industrial Design or Software Registration to protect the innovation, for example.

We have already briefly discussed the requirements for the issuance of a patent in the previous article, but we will detail below how these requirements are verified in a Patentability Analysis.

Novelty:

It is important to emphasize that the innovation will be considered new when it is NOT included in the state of the art. As a rule, the state of the art consists of everything made accessible to the public before the filing date of the Patent Application, in Brazil or abroad, by use or any other way.

For the purposes of verifying the novelty requirement in the Brazilian system, it is essential that the disclosure has occurred less than 12 months ago. Otherwise, except for the specific situations provided for by law, it will not be possible to protect innovation by patent.

In other words, if the innovation has been disclosed, in Brazil or abroad, by use or any other way, including the internet, more than 12 months ago, this previous disclosure may serve as a basis for the respective Patent be declared null by absence of novelty.

Thus, although patent protection is restricted to the territory in which it was issue, the proposed innovation must be considered new worldwide in order to fulfil the novelty requirement. For this reason, patent databases and scientific article databases are consulted in order to verify if there is, anywhere in the world, the same or similar technology.

Inventive Step:

The innovation has an inventive step whenever, for a technician, it does not result in an evident or obvious way from the prior art. Despite it seems a subjective criterion, in general terms, what is verified is whether solutions, when considered together, can advance the solution proposed by the technology.

In simple terms, inventive step refers to the ability of an invention to be considered non-evident for an expert in the relevant technical field, based on the technical knowledge already available.

For an innovation to be considered patentable, it must involve a technical leap or an unobvious solution to a technical problem, going beyond what is known or expected by a person skilled in the art. This means, the technological contribution must be significant, innovative, and not obvious.

Industrial Application:

The possibility of technological innovation being used or produced in any type of industry. Within this requirement, technology must be understood in terms of its possibility. So, technological innovation must, based on the description of the state of the art, describe something that manufacturing is feasible.

Legal Prohibitions in the Brazilian law:

In summary, it is important to verify whether the innovation fits into the legal prohibitions of Articles 10 and 18 of the Brazilian Industrial Property Law (Law No. 9,279 of 1996). If yes, the innovation cannot be patented. We cite as an example: purely abstract conceptions, game rules and the whole or part of natural living beings and biological materials found in nature.

Conclusion

Since the search for a patent is a process that involves risks and long-term investments (in years), it is extremely important to conduct the patent process with caution and seek advice from specialists in the subject. Taking appropriate precautions and getting professional help can maximize the potential for success in the business world. That's because a good patentability analysis will save you money and time.

From the results of the Patentability Analysis, it is possible to prepare a detailed technical-legal report, enabling conclusions about the best protection for the technology/innovation developed (Patent and/or Industrial Design and/or Trade Secret, among other possibilities), or the conclusion that this innovation cannot be patented, preventing the Inventor from fruitless investments.

This content is for informational purposes only and cannot be considered legal advice.

Coauthors:


Maikon Oliveira

Coordinator Partner of the Area of Patents and Innovation Management

Intellectual Property Department

Renata Pezzi

Intern

Intellectual Property Department

Sources:

OLIVEIRA, Maikon Andrew Batista de. Guia para Proteção de Inovação por Obtenção de Carta Patente. Tese (Pós Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação) – Setor de Ciências Sociais, Universidade Federal do Paraná. Curitiba, 2020.

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