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Prazo das Assembleias Gerais

Atualizado: 21 de ago. de 2020

Mayara Caroline Mattar

 

O Governo Federal expediu uma Nova Medida Provisória na data de ontem, 30 de março de 2020, considerando as principais recomendações do Ministério da Saúde objetivando evitar aglomerações e dispondo sobre a prorrogação de prazos e outras obrigações das Sociedades Empresárias e Cooperativas, relacionadas à realização das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias.


Tais Assembleias possuem como deliberações obrigatórias a tomada de contas da Administração, aprovação dos balanços sociais, destinação do lucro líquido do exercício e potencial distribuição de dividendos, bem como aprovar e eleger os membros da Administração e do Conselho fiscal, se for o caso.


Considerando que estamos próximo ao marco final para que as Sociedades Anônimas, Sociedades Limitadas e Cooperativas cumpram com a obrigação de realizar as Assembleias Gerais Ordinárias obrigatórias, até o quarto mês seguinte ao termino do exercício social,  a Medida Provisória 930, de 30 de março de 2020, flexibiliza o prazo legal acima mencionado, possibilitando que as empresas realizem as Assembleias Gerais Ordinárias até o sétimo mês seguinte ao fechamento do exercício social encerrado.


Além de flexibilizar o prazo para realização das Assembleias a Medida Provisória dispôs que qualquer previsão estatutária ou contratual que exija realização de Assembleias em prazo menor do que os sete meses conferidos, será considerada sem efeito no exercício de 2020.


Por essa razão, também é prevista a prorrogação automática dos mandados da Administração e dos Membros de Conselho, até que ocorra a competente Assembleia.


Ainda, a MP permite que o Conselho de Administração possa deliberar, ad referendum, sobre assuntos urgentes e de competência da Assembleia Geral, salvo se de outra forma expressamente prever o Estatuto Social da Companhia.


Outra medida de extrema relevância trazida pela Medida Provisória é a possibilidade de Sócios e Acionistas participarem e votarem em reuniões ou Assembleias de forma remota, desde que observado o regulamento do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.                                                                                                                             


A íntegra da medida pode ser consultada em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv931.htm. A equipe da Baril Advogados está à disposição para prestar maiores esclarecimentos a respeito das novas medidas impostas.

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