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Em meio ao cenários de caos que assola não só o Brasil, mas todo o mundo, em razão do COVID-19, vírus o qual inclusive foi alçado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) à condição de pandemia mundial e que o governo brasileiro já decretou estado de calamidade pública, impactando diretamente todos os empresários, varejistas do país, é nosso dever orientá-los não só acerca dos impactos do COVID-19 no negócio empresarial mas, sobretudo, atualizá-los sobre as novidades do franchising.
Nesse sentido lembramos que o dia 27.03.2020, é um dia muito importante para o franchising brasileiro, momento em que passa vigorar a NOVA LEI DE FRANQUIAS (Lei nº 13.966/19), sancionada pelo Presidente da República em 27.12.2019, legislação a qual representa o novo marco legal de franquias, revogando integralmente a Lei 8.955/94 que antes regulava a matéria.
A nova Lei representa um avanço na regulação do setor, o qual nós da Baril Advogados Associados, representados pelo nosso sócio fundador, Dr. Natan Baril e por intermédio da Associação Brasileira de Franchising (ABF), tivemos a honra de participar ativamente na análise do texto, discussões e debates junto ao legislativo até a sua vigência na data de hoje.
Dentre algumas inovações que são benéficas para o sistema de franquias como um todo, destacamos:
Ausência de relação de consumo entre franqueador e franqueado;
Ausência de vínculo empregatício, seja em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que em período de treinamento;
Possibilidade de sublocação do ponto comercial pelo franqueador ao franqueado – proteção do fundo de comércio;
Punição por omissão ou veiculação de informações falsas na COF;
Validade da eleição do juízo arbitral pelas partes.
Assim sendo, a partir de 27.03.2020, todos os novos movimentos do Sistema de Franquia deverão, obrigatoriamente, ser feitos em consonância com o que dispõe a nova legislação do segmento, razão pela qual nossa equipe se coloca a inteira disposição dos nossos clientes para conversar e esclarecer acerca das mudanças e impactos da nova legislação nos instrumentos de franquia atualmente vigentes, além de eventuais necessidade de reestruturação das políticas/diretrizes da Rede como um todo.
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