Nova Tabela de Retribuições do INPI: mudanças entram em vigor em agosto de 2025
- Baril Advogados
- 24 de jun.
- 7 min de leitura
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anunciou mudanças significativas em sua tabela de retribuições, que não passava por uma atualização ampla desde janeiro de 2012. As novas taxas entram em vigor a partir de 07/08/2025.
As alterações fazem parte de um movimento para modernizar os processos, aumentar a eficiência do sistema e ampliar o acesso à propriedade industrial, com destaque para medidas de inclusão social.
O INPI tem promovido uma série de ações para esclarecer os detalhes sobre a nova estrutura tarifária e os fluxos de procedimentos. Entre essas iniciativas, destaca-se o webinar realizado em 13/06/2025 e a disponibilização de uma página com perguntas e respostas, que permanece acessível no site oficial da autarquia.
A seguir, destacamos os principais pontos da mudança e seus impactos para quem atua com marcas, patentes e demais ativos de propriedade intelectual:
1. Reajuste após 13 anos: atenção aos aumentos mais altos:
A reestruturação busca alinhar os valores cobrados à complexidade e ao custo real da prestação dos serviços pelo INPI.
O reajuste médio das taxas oficiais foi de 24,1%, valor inferior à inflação acumulada desde a última atualização em 2012. No entanto, é importante destacar que alguns serviços específicos sofrerão aumentos expressivos, chegando a quase 49%.
Esses reajustes mais acentuados exigem atenção especial por parte de titulares e requerentes, especialmente em casos de renovações, prorrogações ou novos registros programados para o segundo semestre de 2025.
2. Unificação de taxas de registro de marcas
Uma das mudanças mais relevantes é a unificação das taxas de registro de marca. A partir de agora, haverá uma única taxa, paga no ato do depósito, eliminando a etapa de pagamento no deferimento e tornando o procedimento mais simples e previsível para os usuários.
3. Descontos ampliados e inclusão social
A nova política de retribuições reforça o compromisso com a inclusão, oferecendo:
a) 50% de desconto para microempreendedores individuais (MEI), microempresas, empresas de pequeno porte, instituições públicas, ICTs e entidades sem fins lucrativos.
b) Isenção total (100%) para pessoas inscritas no CadÚnico e pessoas com deficiência com Renda de Referência para Pessoa com Deficiência (RRPCD).
Essa mudança visa democratizar o acesso à proteção de ativos intelectuais, especialmente entre pequenos negócios e grupos em situação de vulnerabilidade. Vale lembrar que, anteriormente, o desconto era de 60% para alguns casos, e agora foi padronizado em 50% para as categorias beneficiadas. Em situações de cotitularidade, o desconto só será aplicado se todos os titulares atenderem integralmente aos critérios exigidos pelo INPI.
4. Novos serviços e categorias
Foram incluídas novas opções, como a oposição com fundamento restrito (ex: art. 124, XIX da LPI), prevista para dezembro de 2025, com valores mais acessíveis e tramitação diferenciada. Também foram atualizados os códigos de serviço, com eliminação de itens obsoletos.
5. Atenção ao período de transição
Pedidos de registro de marca deferidos até 22/06/2025 ainda estarão sujeitos à taxa de concessão na forma antiga. Já os deferidos após essa data não pagarão taxa de concessão, pois o INPI passará a emitir o certificado automaticamente. Há previsão de restituição de valores pagos indevidamente durante o período de adaptação.
6. Comparativo de valores e impactos práticos
6.1. Marcas:
07/08 a 19/09/2025 (modelo atual ainda em vigor):
Pedido de Registro: de R$ 142,00 → R$ 180,00 (com desconto de 50%) ou R$ 360,00 (sem desconto)
Primeiro Decênio: de R$ 298,00 → R$ 375,00 (com desconto de 50%) ou R$ 750,00 (sem desconto)
·A partir de 20/09/2025 (novo modelo de cobrança):
Oposições, nulidades e recursos:
Reajuste médio de até 45%
Nova modalidade de oposição com base restrita ao art. 124, XIX da LPI:
Valor com desconto: R$ 360,00 (vs. R$ 520,00 do modelo padrão)
6.2. Patentes:
Aumentos significativos em serviços de patentes:
Pedido de exame de patente: R$ 590,00 → R$ 870,00 (+47,5%)
Entrada na fase nacional do PCT: R$ 175,00 → R$ 260,00 (+48,6%)
Anuidade da Carta Patente (a partir do 16º ano): R$ 4.005,00 → R$ 5.600,00 (+39,8%)
Prazos de pagamento permanecem os mesmos. Antecipação de anuidade continua limitada à janela de 3 meses antes do vencimento.
6.3. Contratos de licença, transferência de tecnologia e franquia:
Pedido de averbação: R$ 2.250,00 → R$ 3.350,00 (+48,9%)
7. O que você pode fazer agora?
Recomendamos que empresas, profissionais e titulares de ativos de PI:
Avaliem a antecipação de depósitos, registros e renovações antes de 7 de agosto de 2025;
Revisem sua carteira de marcas, patentes e contratos para identificar oportunidades estratégicas;
Verifiquem se sua empresa ou atividade se enquadra nas faixas de desconto ou isenção;
Contem com assessoria jurídica especializada para interpretar corretamente os impactos e tomar decisões com segurança.
Diante das mudanças expressivas na tabela de retribuições do INPI, que entrarão em vigor a partir de agosto de 2025, é essencial que titulares de direitos, empresas e profissionais que atuam com propriedade intelectual se preparem com antecedência. A nova estrutura tarifária traz consigo desafios relacionados a aumentos significativos em determinados serviços, mas também traz oportunidades, como a simplificação de procedimentos e o estímulo à inclusão social por meio de descontos e isenções.
Em um cenário de transição normativa e ajustes operacionais, o acompanhamento especializado se mostra ainda mais relevante para garantir segurança jurídica, otimização de custos e aproveitamento estratégico das novas regras. O momento é propício para uma análise criteriosa da carteira de ativos e para o planejamento de ações que permitam adaptação eficiente ao novo modelo.
Este conteúdo tem natureza informativa e não equivale a uma consulta jurídica.
Autora:
Mariana Pereira de Souza Chacur
Sócia Coordenadora
Núcleo de Propriedade Intelectual
Saiba mais em: https://bit.ly/marianachacur
Autor:
Maikon Oliveira
Sócio Coordenador
Núcleo de Propriedade Intelectual
Saiba mais em: https://bit.ly/maikonoliveira
Brazilian PTO updates official fee schedule: changes take effect in August 2025
The Brazilian National Institute of Industrial Property (“INPI”, the Brazilian PTO) has announced significant changes to its official fee schedule, which had not undergone a comprehensive revision since January 2012. The new fees will take effect on August 7, 2025.
These updates are part of a broader effort to modernize procedures, improve system efficiency, and expand access to industrial property rights –with a notable emphasis on social inclusion.
INPI has been actively promoting guidance on the new fee structure and related procedural flows. These efforts include a public webinar held on June 13, 2025, and the launch of a dedicated FAQ page available on its official website.
Below, we highlight the key points of this update and its implications for those working with trademarks, patents, and other intellectual property assets:
1. First general adjustment in 13 years: sharp increases in some service
The restructuring aims to align service fees with the actual complexity and cost of delivery by INPI.
The average fee increase is 24.1%, which is lower than the inflation accumulated since 2012. However, certain services will see sharp increases, reaching nearly 49%.
These higher adjustments call for strategic planning, especially for those considering renewals, extensions, or new filings in the second half of 2025.
2. Simplified trademark registration fee structure
One of the most impactful changes is the unification of trademark registration fees. As of August 2025, a single fee will be charged at the time of filing, eliminating the deferred payment upon grant and making the process more streamlined and predictable for applicants.
3. Expanded discounts and inclusive access
The updated policy reinforces INPI’s commitment to inclusion, offering:
c) 50% discount for individual microentrepreneurs (MEIs), micro and small businesses, public institutions, science and technology institutions (ICTs), and non-profit entities;
d) Full exemption (100%) for individuals registered in Brazil’s social assistance database (CadÚnico) and for persons with disabilities officially recognized under federal law.
Please note: a 60% discount applied in some cases under the previous rules. The new system standardizes the benefit at 50% for eligible categories. In cases of co-ownership, the discount is only applicable if all owners meet the criteria.
4. New services and categories
New procedures have been added, such as a simplified form of opposition limited to Article 124, XIX of the Brazilian Industrial Property Law (“LPI”, Law No. 9,279 of 1996), set to launch in December 2025. INPI also revised its service codes and removed obsolete items.
5. Transition period: key dates to watch
Trademark applications allowed for registration by June 22, 2025, will still be subject to the old grant fee model. Applications accepted after this date will no longer require a grant fee, as INPI will automatically issue the registration certificate. Refunds may be requested for fees improperly charged during the transition.
6. Comparison of updated fees and expected impacts
6.1. Trademarks:
Between August 7 and September 19, 2025 (current model):
Filing fee: R$142 → R$180 (with 50% discount) or R$360 (full rate)
1st 10-year term: R$298 → R$ 375 00 (with 50% discount) or R$ 750 (full rate)
As of September 20, 2025 (new model):
Application with pre-approved specification of goods/services:
Current total (filing + granting): R$1,100
New fee: R$880
Change: -20%
Application with custom specification:
Current total (filing + granting): R$1,160
New fee: R$1,720
Change: +48,3%
Oppositions, nullities, and appeals:
Average increase of up to 45%
New simplified opposition (based on Article 124, XIX, of Law No. 9,279 of 1996):
Discounted fee: R$360 (vs. R$520 standard model)
6.2. Patents:
Significant increases in patent-related services:
Patent examination request: R$590 → R$870 (+47,5%)
PCT national phase entry: R$175 → R$260 (+48,6%)
Patent annuity (from 16th year onward): R$4,005 → R$5,600 (+39,8%)
Payment deadlines remain unchanged. Early payment of annuities is still only allowed within the 3-month window before the due date.
6.3. Technology contracts, licensing and franchising:
Recordal/Registration of contracts: R$2,250 → R$3,350 (+48,9%)
7. What steps should you take now?
We recommend that companies, professionals and IP owners:
Consider advancing filings, renewals or registrations before August 7, 2025;
Review their IP portfolios to identify strategic opportunities under the current fees;
Check eligibility for discounts or exemptions;
Check eligibility for discounts or exemptions.
In light of the significant changes to the INPI fee schedule set to take effect in August 2025, it is essential that rights holders, companies, and professionals working with intellectual property prepare in advance. The new fee structure presents challenges, particularly regarding substantial increases in certain services, but it also offers opportunities, such as the simplification of procedures and the promotion of social inclusion through discounts and exemptions.
In a context of regulatory transition and operational adjustments, specialized guidance becomes even more important to ensure legal certainty, cost optimization, and strategic use of the new rules.
This is an opportune time for a thorough review of intellectual property portfolios and for planning actions that enable an efficient adaptation to the new model.
This content is for informational purposes only and does not constitute legal advice.
Author:
Mariana Pereira de Souza Chacur
Coordinator Partner
Intellectual Property Department
Learn more at: https://bit.ly/marianachacur
Author:
Maikon Oliveira
Coordinator Partner
Intellectual Property Department
Learn more at: https://bit.ly/maikonoliveira
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