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Você já pensou em Patentear sua inovação? Quais são as vantagens que uma Carta Patente proporciona?

Foto do escritor: Baril AdvogadosBaril Advogados

Atualizado: 29 de out. de 2024

Ainda que a legislação nacional não defina o que é Carta Patente, prescreve quais poderes são concedidos a seus titulares. Assim, podemos defini-la como um título de propriedade temporária outorgado pelo Estado.

A Carta Patente concede ao seu inventor e/ou titular, o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de explorar economicamente o produto ou processo objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado (art. 42 da LPI).

Dentre vários benefícios alcançados pelo Titular de uma Carta Patente citamos abaixo:

  • Monopólio de Exploração: A proteção por Patente significa que a invenção não pode ser comercialmente fabricada, usada, distribuída, importada ou vendida por terceiros sem o consentimento de seu Titular. Assim, se você possui um portfólio de patentes, aumentará a posição de mercado, diminuindo a competição em seu nicho específico;

  • Retorno de investimentos: você poderá se estabelecer no mercado como o principal (senão único) player relacionado à Inovação Patenteada, assim obtendo retorno sobre seu investimento no desenvolvimento e proteção da inovação.

  • Oportunidade de licença e/ou venda: Caso opte por não explorar a patente por conta própria, poderá vendê-la ou licenciar sua comercialização para outra empresa. De fato, algumas empresas existem apenas para coletar os royalties de uma patente que licenciaram.

  • Imagem positiva para você e/ou sua empresa: Investidores e parceiros associam patentes como materialização da capacidade tecnológica e de disrupção da sua empresa. Isso pode ser útil para levantar fundos, encontrar parceiros de negócios e aumentar o valor de mercado.

  • Proteção da capacidade em fazer negócios: as disrupções acontecem a todo o tempo e mesmo simultaneamente. Assim seria possível imaginar que alguém pudesse desenvolver a mesma tecnologia que você desenvolve e obtenha uma Patente antes que você, impedindo você ou sua empresa de explorar comercialmente esta tecnologia.

  • Repasse de credibilidade: A Patente é vista como um “atestado oficial” de inovação. Assim, investidores, acionistas e público em geral associam um produto "patenteado" como aquele que possui um padrão mais alto de tecnologia, conhecimento e especialização.

  • Aumento do poder de negociação: ao exercer exclusividade sobre uma determinada tecnologia, sua empresa se coloca em uma posição privilegiada em relação aos outros players do mercado. Havendo a necessidade de negociação, há possibilidade, inclusive, de celebração de um acordo de licenciamento cruzado, em que as empresas envolvidas concordam em licenciar umas às outras suas respectivas patentes.

  • Transferência de tecnologia respaldada: a Transferência de Tecnologia entre empresas pressupõe um título de propriedade industrial adequado. Em termos tecnológicos, isso pode ser traduzido como Carta Patente. Sem esta proteção todos os lados da negociação tendem a suspeitar de divulgar suas invenções durante as tratativas.

  • Benefícios fiscais: há diversos programas que preveem benefícios e/ou isenções fiscais para pesquisas que resultem em uma Carta Patente Concedida, ou mesmo que ajudem no financiamento e desenvolvimento da tecnologia.

Este conteúdo tem natureza informativa e não equivale a uma consulta jurídica. Autor:


Maikon Oliveira

Sócio Coordenador da Área de Patentes e Gestão da Inovação

Núcleo de Propriedade Intelectual

Fontes:

ANPEI. Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras. Guia de Boas Práticas Para a Interação ICT- empresa. São Paulo. 2014.

BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União, 15 de maio de 1996.

OLIVEIRA, Maikon Andrew Batista de. Guia para Proteção de Inovação por Obtenção de Carta Patente. Tese (Pós Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação) – Setor de Ciências Sociais, Universidade Federal do Paraná. Curitiba, 2020.

WIPO – World Intellectual Property Office. Wipo Guide To Using Patent Information. Genebra, 2015

SEBRAE. Inovação e sustentabilidade, bases para o futuro dos pequenos negócios – São Paulo. 2013.

Have you ever thought about patenting your innovation? Do you know the advantages that a Letters Patent provides?

Although Brazilian Law does not define what a Letters Patent is, it prescribes which powers are granted to its owners. Thus, we can define it as a temporary property title granted by the State.

The Letters Patent grants the inventor and/or right owner to prevent third parties, without their consent, from economically exploiting the product or process object of their patent and/or process or product obtained directly through the process patented by them (Article 42 of Law No. 9,279 of 1996 – The Brazilian Industrial Property Law).

Among several benefits achieved by Letters Patent owner, we mention below:

  • Exploitation Monopoly: Patent protection means that the invention cannot be commercially manufactured, used, distributed, imported or sold by third parties without the consent of its owner. Thus, if you have a patent portfolio, it will increase market position by decreasing competition in a market segment.

  • Return on investments: you can establish yourself in the market as the main (if not the only) player related to the Patented Innovation, getting return on your investment in developing and protecting the innovation.

  • License and/or sale opportunity: If you choose not to exploit the patent on your own, you may sell it or license its commercialization to another company. In fact, some companies exist only to collect royalties from a patent it has licensed.

  • Positive Business image for you and/or your company: Investors and partners associate patents with your company's technological and disruptive capabilities. This can be useful for raising funds, finding business partners and increasing market value.

  • Protection of business ability: Disruptions happen all the time, even simultaneously. So, it is possible to imagine that someone would develop the same technology that you develop and would get a Patent before you, preventing you or your company from commercially exploiting this technology.

  • Business Credibility: The Patent is seen as an “official certificate” of innovation. Therefore, investors, shareholders, stakeholders and the general public associate a "patented" product with the highest standard of technology, knowledge and expertise.

  • Increased negotiating power: By exercising exclusivity over a certain technology, your company has a privileged position in relation to the other players in the market. In the event of a negotiation, there is even the possibility of entering into a cross-licensing agreement, in which the involved companies agree to license each other's respective patents.

  • Supported technology transfer: Transfer of Technology between companies requires an appropriate industrial property title. In technological terms, this can be achieved by a Letters Patent. Without this protection, all negotiating sides tend to be suspicious of disclosing their inventions during negotiations.

  • Tax benefits: there are several programs that provide benefits and/or tax exemptions for researches that results in a Letters Patent, or even for assisting in the financing and development of the technology.


This content is for informational purposes only and cannot be considered legal advice.

Author:


Maikon Oliveira

Coordinator Partner of the Area of Patents and Innovation Management

Intellectual Property Department

Sources:

ANPEI. Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras. Guia de Boas Práticas Para a Interação ICT- empresa. São Paulo. 2014.

BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União, 15 de maio de 1996.

OLIVEIRA, Maikon Andrew Batista de. Guia para Proteção de Inovação por Obtenção de Carta Patente. Tese (Pós Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação) – Setor de Ciências Sociais, Universidade Federal do Paraná. Curitiba, 2020.

WIPO – World Intellectual Property Office. Wipo Guide To Using Patent Information. Genebra, 2015.

SEBRAE. Inovação e sustentabilidade, bases para o futuro dos pequenos negócios – São Paulo. 2013.

 
 
 

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