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Metaverso e NFTs impactam registros de marcas no Brasil

Atualizado: 29 de out.

O metaverso e NFTs têm impactado modelos de negócio – e não somente no segmento de tecnologia.

Embora o último semestre de 2022 tenha sido pouco promissor para o comércio de NFTs, e ambos – metaverso e NFTs – estejam dando lugar aos investimentos em inteligência artificial no ranking de prioridades das empresas, esses temas não estão de todo abandonados. Além das possibilidades de reaquecimento do mercado, muitas empresas também têm usado essas tecnologias e recursos relacionados para aprimorar operações e produtos – ou seja, utilizando o metaverso e NFTs como meio e não apenas como produto/fim.

Um levantamento de pedidos de registros de marcas depositados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI até o momento mostra que isso tem se refletido também nas estratégias de Propriedade Intelectual de empresas no Brasil.

Registros de marcas relacionadas a NFTs no Brasil Até 06/06/2023 (data de publicação da Revista da Propriedade Industrial n.º 2735), haviam sido depositados 971 processos contendo as especificações “NFTs” e/ou “tokens não fungíveis” no INPI. Destes, 146 já haviam sido concedidos. Um levantamento sobre as classes de marca selecionadas para esses depósitos sugere que os principais segmentos de uso de NFTs no Brasil são:

  • tecnologia e aplicativos (abrangidos, entre outros itens, pela Classe 09);

  • comércio e marketing (abrangidos, entre outros itens, pela Classe 35);

  • serviços financeiros (abrangidos, entre outros itens, pela Classe 36);

  • entretenimento e/ou educação (abrangidos, entre outros itens, pela Classe 41).

Registros de marcas relacionadas ao metaverso no Brasil

Até 06/06/2023 (data de publicação da Revista da Propriedade Industrial n.º 2735), haviam sido depositados 316 processos contendo as especificações “metaverso” no INPI. Destes, 12 já haviam sido concedidos.

A maioria desses depósitos também está concentrada nas classes/segmentos abrangidos pelas Classes 09, 35, 36 e 41, assim como no caso dos depósitos de marcas relacionados a NFTs. Além disso, também se destaca a Classe 42 (serviços de software, autenticação e afins).

Como registrar uma marca de um produto ou serviço relacionado ao metaverso e NFTs?

O registro de marca de um produto ou um serviço relacionado ao metaverso e NFTs exige uma análise cuidadosa de fatores como:

  • apresentação da marca (nominativa, mista, figurativa etc);

  • classe de marca;

  • especificações (descrições dos produtos ou serviços);

  • relação da marca com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo requerente;

  • existência de outras marcas similares (colidências / anterioridades impeditivas);

  • entre outros fatores.

Basicamente, no registro de marcas de NFTs ou do metaverso, é preciso se atentar aos mesmos tipos de cuidados exigidos no registro de qualquer outro tipo de marca – mas com uma atenção especial às classes e especificações de marca que abrangem especificamente os produtos e serviços direta ou indiretamente relacionados ao metaverso e NFTs, conforme as diretrizes e práticas aceitas pelo INPI. Desde 15 de janeiro de 2023, está em vigor no Brasil a versão 2023 da 12ª edição da Classificação Internacional de Nice (NCL 12), que contém a especificação pré-aprovada “Arquivos digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs]” (inserida na Classe 09). No entanto, essa especificação pode ser insuficiente para abranger todos os itens de interesse à proteção de uma marca. Ademais, a NCL 12 não trouxe especificações que mencionam o metaverso. Por isso, é importante que o preparo de um pedido de registro de marca relacionado a metaverso e NFTs seja feito de forma compatível com a estratégia da empresa (no que diz respeito ao escopo de proteção da marca), mas também, ponderando os padrões aceitos pelo INPI (inclusive nos casos em que se faz uso de especificações de livre preenchimento).

Esse é um artigo de teor informativo e não corresponde a uma consulta jurídica.

As informações utilizadas para a elaboração foram obtidas com base em pesquisa na base de dados aberta do INPI, atualizada até a publicação da Revista da Propriedade Industrial n.º 2735.

Autores:

Ana Clara Ribeiro

Advogada Associada

Núcleo de Propriedade Intelectual

Saiba mais em:ᅠhttps://bit.ly/ana_ribeiro

Bruno Chiavenato Ferraes

Advogado Associado

Núcleo de Propriedade Intelectual

Saiba mais em:ᅠhttps://bit.ly/brunoferraes

Gabriela Schunemann Kowalski

Controladoria

Núcleo de Propriedade Intelectual

Saiba mais em:ᅠhttps://bit.ly/gabrielakowalski

Nicole Bagno Jung

Advogada Associada

Núcleo de Propriedade Intelectual

Paula Giacomazzi Camargo

Advogada Associada

Núcleo de Propriedade Intelectual

Saiba mais em:ᅠhttps://bit.ly/paulacamargo


Metaverse and NFTs impact trademark registrations in Brazil

The metaverse and NFTs have been impacting business models, and not only in the field of technology.

Although the second half of 2022 was not very promising for the NFT market, and both the metaverse and NFTs are being replaced by investments in artificial intelligence in the companies' priority rankings, these topics are not completely abandoned. In addition to a possible market revitalization, many companies have also been using these technologies and related resources to enhance operations and products – they’re approaching the metaverse and NFTs as a means and not just as a product/end.

An analysis of trademark applications filed with Brazil’s National Institute of Industrial Property - INPI so far shows that this is also reflected in the Intellectual Property strategies of Brazilian companies.

Trademark applications related to NFTs in Brazil 

Up to June 6, 2023 (publication date of the Industrial Property Magazine No. 2735), 971 applications that feature the specifications "NFTs" and/or "non-fungible tokens" had been filed with the INPI. Out of these, 146 had already been granted. 

An analysis of the trademark classes chosen for these applications suggests that the main usage segments of NFTs in Brazil are: 

• Technology and mobile apps (Class 09, among others); 

• Commerce and marketing (Class 35, among others); 

• Financial services (Class 36, among others); 

• Entertainment and/or education (Class 41, among others).

Trademark registrations related to the metaverse in Brazil

Up to June 6, 2023 (publication date of the Industrial Property Magazine No. 2735), 316 trademark applications containing the specification “metaverse” had been filed at the INPI. Out of these, 12 had already been granted.

Most of these were filed for segments covered by Classes 09, 35, 36, and 41, similarly to the applications filed for marks related to NFTs. Additionally, Class 42 (software services, authentication, and the like) also stands out as one for filing trademark applications related to the metaverse.

How to register a trademark for a metaverse or NFT-related product or service? 

The registration of a trademark for a product or service related to the metaverse and NFTs requires careful analysis of factors such as: 

• Trademark type (whether it’s a word mark, design mark, figurative mark, etc.); 

• Trademark class; 

• Descriptions of the products or services; 

• Mark’s correspondence with the applicant’s activities;

• Existence of prior rights to similar marks; 

• Among other factors. 


When registering trademarks for NFTs or the metaverse, it’s important to pay attention to the same types of precautions required for registering any other type of mark – but with special attention to the trademark classes and specifications that specifically encompass products and services directly or indirectly related to the metaverse and NFTs, following the guidelines and accepted practices of the INPI.

Brazil has been implementing the 2023 version of the 12th edition of the Nice Classification (NCL 12) since January 15, 2023. The NCL 12 includes the pre-approved description "Downloadable digital files authenticated by non-fungible tokens [NFTs]" (included in Class 09). However, this description may be insufficient to cover all items of interest for trademark protection. 

Additionally, NCL 12 does not feature any specifications that mention the metaverse. Therefore, filings for a trademark application related to the metaverse and NFTs, such filings should be prepared in compatible ways with the applicant’s company strategy (regarding the scope of trademark protection), while also considering the standards accepted by the INPI (including cases where free-text specifications are used).

This article is informative and does not constitute legal advice. The information used was obtained in the INPI's open database, updated until the publication of the Industrial Property Magazine No. 2735.

Authors:

Ana Clara Ribeiro

Associate Attorney

Intellectual Property Department

Learn more at:ᅠhttps://bit.ly/ana_ribeiro

Bruno Chiavenato Ferraes

Associate Attorney

Intellectual Property Department

Learn more at:ᅠhttps://bit.ly/brunoferraes

Gabriela Schunemann Kowalski

International Controls

Intellectual Property Department

Learn more at:ᅠhttps://bit.ly/gabrielakowalski

Nicole Bagno Jung

Associate Attorney

Intellectual Property Department

Paula Giacomazzi Camargo

Associate Attorney

Intellectual Property Department

Learn more at:ᅠhttps://bit.ly/paulacamargo

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